O Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, resolveu denunciar o homem de 39 anos, de iniciais W. B. R. C., pelo crime de lesão corporal, após ele arrancar pedaço da orelha de um funcionário e ferir outras três pessoas numa lanchonete no Centro desta cidade, em 1º de outubro deste ano.
Segundo diz o inquérito policial, o denunciado, de forma abrupta, partiu em direção às vítimas, após ser informado que não poderia mais ser atendido devido ao horário, já que já passava da meia noite, causando maior lesão a Guilherme Souza Santos, arrancando um pedaço da sua orelha com uma mordida.
Não conformado com a primeira agressão, foi em direção a outros três funcionários, Dayane Cristina da Silva Henrique, Carlos Eduardo dos Santos Vieira e Vanderléa dos Santos, atingindo-os com socos e cabeçadas.
“O MP de Alagoas, por meio da Promotoria de Justiça de São José da Tapera acaba de oferecer denúncia em desfavor do cidadão citado, em razão de ele ofender a integridade física de quatro trabalhadores durante a jornada de trabalho, em uma lanchonete no centro da cidade. Uma das vítimas sofreu lesões corporais gravíssimas, tendo parte da orelha arrancada, causando a deformidade permanente e outras três vítimas sofreram lesões leves, entre elas a gerente da lanchonete que levou um soco no rosto. O MP por intermédio desse parquet vem rechaçar com veemência tais atitudes perpetradas pelo acusado e irá, na Justiça, lutar pela condenação do mesmo”, declarou o promotor de Justiça, Fábio Bastos.
Titular da Promotoria de Justiça de São José da Tapera, Bastos reforça que pedirá reparos por todos os danos causados às vítimas.
“Ressalte-se que o Ministério Público requereu indenização por danos morais, físicos e estéticos das vítimas atingidas por tamanha barbárie”, esclareceu o promotor de Justiça, Fábio Bastos.
O caso
O denunciado havia chegado alterado no local em razão do uso de bebida alcoólica, e continuou bebendo no estabelecimento, tomou conhecimento que a lanchonete fecharia e pediu a conta. Porém, além do que foi consumido, o acusado exigiu seis pacotes de cerveja, mas deixando claro que não pagaria à vista, ou seja, queria comprá-las “fiado”.
Ao perceber que os funcionários tiraram as bebidas alcoólicas do balcão, o acusado partiu para agressão, ocasião em que mordeu e arrancou um pedaço da orelha da vítima Guilherme, dando causa a uma deformidade permanente do órgão, conforme laudo de exame de corpo de delito.
Outras vítimas
De acordo com exames de corpo de delito, Dayane Cristina foi atingida com um soco em seu rosto; Carlos Eduardo foi agredido com uma cabeçada; e Vanderlea dos Santos foi agredida com um chute em sua perna desferido pelo denunciado.
O homem, descontrolado, só foi contido por amigos que estavam no local, posteriormente, evadindo-se e tomando destino ignorado.
Para o Ministério Público, ante o exposto, restam presentes indícios da autoria e prova da materialidade do fato, havendo, destarte, justa causa para ação penal, estando o denunciado, incurso nas penas do art. 129, §2º, inciso IV (deformidade permanente) e três vezes incurso nas penas do art. 129, caput, todos Código Penal, devendo a pena ser aplicada nos termos do art. 69, caput, do Diploma Penal.
“A forma como os crimes foram cometidos pelo acusado são, sem sombra de dúvidas, de altíssima reprovabilidade, especialmente porque as vítimas estavam em seu local de trabalho e uma delas foi brutalmente ofendida em sua integridade física quando teve a sua orelha arrancada por uma mordida do acusado. Além do mais, os delitos impactaram a cidade de São José da Tapera”, conclui o promotor.