O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a Caixa Econômica Federal em Alagoas, com pedido de urgência, para que seja condenada a realizar manutenção corretiva de vícios de construção que afetam a estrutura do condomínio e a adoção de todas as medidas necessárias para implantação de uma solução definitiva para o sistema de impermeabilização implantado nas coberturas do Residencial Galápagos, localizado no bairro Santa Lúcia, em Maceió (AL).
A ação, de autoria da procuradora da República Roberta Bomfim, visa ainda a indenização de mutuários/moradores pelos danos materiais e morais em razão do longo período de espera por uma solução definitiva do problema, suportando todas as dificuldades decorrentes da inércia da Caixa em realizar a devida reforma no condomínio, que tem ocasionado infiltrações de água desde o primeiro ano do período de garantia do residencial.
A indenização pleiteada pelo MPF busca ainda reparar os afetados pela baixa qualidade da água dos reservatórios inferiores e a ocorrência de corrosão nas Estruturas Metálicas e a ausência de reboco e emboço no Reservatório de Água superior.
Acompanhamento – Ação é resultado do Inquérito Civil nº 1.11.000.000674/2016-41, instaurado para apurar denúncias sobre irregularidades na construção no Residencial Galápagos, empreendimento do Programa de Arrendamento Residencial (PAR).
Durante as apurações, verificou-se divergências nos laudos apresentados pelo condomínio e pela Caixa Econômica Federal, com isso o MPF solicitou a realização de perícia por profissional do próprio órgão. De acordo com o parecer técnico, o condomínio obteve o “Habite-se” em julho de 2003, e, já em 2004, com poucos meses de ocupação, já havia registro de infiltrações e outros problemas construtivos. Alguns reparos chegaram a ser realizados por empresa contratada pela CEF, no entanto, a análise técnica do MPF concluiu que parte dos problemas eram provenientes de falhas do projeto e da execução da obra, sobretudo na escolha da estrutura de concreto, impermeabilização e das estruturas metálicas utilizadas na instalação dos reservatórios de água.
Responsabilidade – A Caixa Econômica é responsável pelo investimento dos recursos e é a executora do PAR. O programa foi concebido para atender ao direito social à moradia da população que vivia em centros urbanos e recebia, à época, até R$ 1,8 mil. Como parte nas relações contratuais, o empreendimento foi submetido à avaliação da instituição, responsabilizando-se pela liberação dos valores depositados pelos mutuários, tão somente se a obra estivesse de acordo com os parâmetros fixados no projeto aprovado.
Pedido liminar – O MPF busca a condenação da Caixa na obrigação de realizar imediatamente a manutenção corretiva no atual sistema de impermeabilização do condomínio, visando minimizar os graves danos em curso decorrentes do defeito constatado. Bem como, que seja determinada a obrigação de fazer consistente na manutenção corretiva dos apoios dos pilares metálicos, vigas metálicas das passarelas, guarda-corpos metálicos e ligação viga-pilar circular.
Ação Civil Pública nº 0819185-36.2021.4.05.8000, tramitando na 13ª Vara Federal em Alagoas