O governo federal publicou nesta segunda-feira (20) uma portaria que dispõe sobre regras para entrada de brasileiros e estrangeiros no país. O ato foi publicado em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU).
A portaria determina que o brasileiro ou estrangeiro que ingressar no país por transporte aéreo terá que apresentar:
- Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou do tipo RT-PCR realizando em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
- Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), em, no máximo 24 horas de antecedência do embarque;
- Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (Anvisa) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque.