O CSA acompanha de perto as denúncias feitas por sete jogadores do Avaí ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), por salários atrasados. Acontece que o time catarinense – quarto colocado na Série B do Campeonato Brasileiro 2021 – corre o risco de perder três pontos na competição, o que tornaria a equipe alagoana a dona da última vaga de acesso à elite do futebol brasileiro.
Diego Renan, Edílson, Iury, João Lucas, Jonathan, Rafael Pereira e Ronaldo, que não tiveram os contratos renovados para 2022, procuraram o Sindicato dos Atletas Profissionais de Futebol do Estado de Santa Catarina (SAPFESC) para efetuar a denúncia, que na última segunda-feira (27) foi encaminhada ao STJD após notificação ao Avaí. O clube foi denunciado com base nos artigos 31, parágrafos 1º e 2º da Lei 9.615/98 c/c artigo 17, parágrafos 1º e 2º do Regulamento do Brasileiro – Série B/2021.
Apesar de existir essa possiblidade, o risco da punição é difícil. O clube terá três dias para responder a partir do dia 21 de janeiro, quando termina o recesso do STJD. Depois disso a notícia de infração é encaminhada a um Procurador e, se for comprovada dívida com os jogadores, o Tribunal dará o prazo mínimo de 15 dias para que o Leão da Ilha pague os atletas.
O presidente eleito do Avaí, Julio Heerdt, que assume o cargo no próximo sábado (1º), usou sua conta pessoal no Twitter para afirmar que pagará as dívidas com atletas e funcionários quando a nova gestão tomar posse.
– Como presidente eleito do Avaí Futebol Clube, venho a público reafirmar o compromisso de toda a nova diretoria, que assume seus cargos no próximo dia 1° de janeiro, com o pagamento dos salários atrasados de atletas e funcionários. Estou ciente da denúncia encaminhada ao STJD, acompanhando de perto o desenrolar dos fatos e certo de que será encontrada a melhor solução para o problema. A torcida avaiana pode ficar tranquila: jogaremos a Série A em 2022 – escreveu Heerdt.
A diretoria do CSA também se manifestou através de nota oficial no qual diz que está estudando o caso e se necessário acionará o STJD. Confira na íntegra:
O Centro Sportivo Alagoano informa que está observando todas as notícias e movimentações envolvendo uma possível perda de pontos de uma equipe que disputou a Série B, em 2021. O Maior de Alagoas, através de seu departamento jurídico, está estudando o caso para obter maiores detalhes e, se for necessário, acionar o STJD, para salvaguardar seus interesses.
O Avaí terminou a competição na quarta colocação com 64 pontos ganhos. Caso seja punido, ficaria com 61 pontos e o beneficiado seria o CSA, que terminou a Série B em 5° com 62 pontos.
ARTIGOS DA DENÚNCIA:
Artigo 31 da Lei 9615/98 – A entidade de prática desportiva empregadora que estiver com pagamento de salário ou de contrato de direito de imagem de atleta profissional em atraso, no todo ou em parte, por período igual ou superior a três meses, terá o contrato especial de trabalho desportivo daquele atleta rescindido, ficando o atleta livre para transferir-se para qualquer outra entidade de prática desportiva de mesma modalidade, nacional ou internacional, e exigir a cláusula compensatória desportiva e os haveres devidos.
- Parágrafo 1º – São entendidos como salário, para efeitos do previsto no caput, o abono de férias, o décimo terceiro salário, as gratificações, os prêmios e demais verbas inclusas no contrato de trabalho.
- Parágrafo 2º – A mora contumaz será considerada também pelo não recolhimento do FGTS e das contribuições previdenciárias.
Artigo 17 do REC – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante o CAMPEONATO, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
- Parágrafo 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento do CAMPEONATO, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.
- Parágrafo 2º – Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida, sem prejuízo às penalidades administrativas previstas no RGC.