A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, prestem informações, em 5 dias, sobre a consulta pública sobre vacinação de crianças de 5 a 11 anos contra a Covid. A consulta pública é contestada no STF em uma ação da Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos.
Além de pedir a anulação da consulta, a confederação também quer que a Corte determine à União que a vacinação deste grupo passe a ser obrigatória, e que a faixa etária seja incluída com urgência no Plano Nacional de Imunizações do Ministério da Saúde.
“Requisitem-se, com urgência e prioridade, informações ao Presidente da República e ao Ministro da Saúde sobre o que posto na peça inicial da presente arguição, a serem prestadas no prazo máximo e improrrogável de cinco dias (art. 10 da Lei n. 9.868/1999), independente do período de recesso forense. Na sequência, manifeste-se o Advogado-Geral da União e o Procurador-Geral da República no prazo máximo de cinco dias, que correrá em comum pela forma eletrônica do processo. Ultrapassado os prazos e com ou sem manifestação no prazo exato declinado, retornem-me os autos com urgência e prioridade, independente do período de recesso forense”.
A ministra estabeleceu ainda que a ação vai ter o pedido de liminar analisado diretamente pelo plenário – na prática, não deverá haver uma decisão individual sobre o caso.
Na decisão, a ministra Carmen Lucia afirmou que que as declarações apresentadas na ação sobre a consulta e a postura do governo em relação à vacinação de crianças contra a Covid-19 apontam para um quadro de “inegável gravidade”.
“O quadro descrito na peça inicial é de inegável gravidade com evidente risco de dano à saúde e à vida de crianças e adolescentes e de toda a população, neste cenário ainda presente de enfrentamento à pandemia do coronavírus. A seriedade e urgência de medidas eficientes no combate à pandemia do COVID 19 fez-se mais saliente com detecção de novas variantes”, afirmou a relatora.
“Os provimentos e as omissões administrativas que desatendam ou posterguem, com consequências apuráveis e danosas, as medidas necessárias para a garantia do direito à saúde podem gerar efeitos gravosos às pessoas e a toda a sociedade, pelo que deles decorrem responsabilização para os seus autores. Mas é certo que o que se busca e se deseja é que não se pague com vidas humanas ou comprometimento da integridade das pessoas o descaso ou desacerto comprovado e previsível de decisões estatais”, concluiu a ministra.