17ª Vara Criminal da Capital leva a leilão automóveis penhorados em ações judiciais

A 17ª Vara Criminal da Capital autorizou a realização de um leilão de automóveis penhorados em ações judiciais que tramitam na unidade judiciária. A hasta pública será realizada por meio da plataforma ZOOM, sendo a primeira praça promovida no dia 24, às 10h, e a segunda praça no dia 31, também às 10h. Clique aqui e confira o edital.

O juiz Geneir Marques, um dos titulares da 17ª Vara Criminal, explicou que a alienação antecipada tem como objetivo evitar a depreciação de veículos apreendidos nos processos de crimes de tráfico de drogas, formação de organização criminosa e lavagem e ocultação de bens, por exemplo. Ainda segundo o magistrado, o automóvel arrematado fica livre de qualquer ônus.

“Já os valores arrecadados ficarão em uma conta judicial até que o processo seja julgado. Se condenado, nós decretamos o perdimento em favor do Estado ou da União, caso a pessoa seja absolvida, obviamente não vai perder o seu bem, vai ter o retorno. Como esse bem já não existe mais, nós devolvemos o valor que foi apurado com aquele bem”, esclareceu o juiz.

À disposição do leilão eletrônico estão automóveis como Polo Highline 200 TSI, FOX Extreme MB, Amarok, KIA Sportage, Motocicleta Yamaha Lander XTZ 250, Hyundai HB20, Fiat Doblô, Nissan Frontier, Toytoa Hilux, Caminhão Mercedes Bens, Fiat Palio Fire Economy, Toyota Corola, moto BMW F/800R, entre outros.

Durante o leilão, é necessária a utilização do programa ZOOM, baixado pela internet para desktop ou celular, e todos os participantes devem se identificar adequadamente na plataforma de videoconferência com o nome completo. Ao entrar na sala, o interessado deverá manter a câmera sempre ligada e quando não estiver se manifestando, o microfone deverá ficar desligado.

O leiloeiro oficial encarregado da hasta pública é Fernando Gustavo Alencar de Albuquerque Lins. Para participar, os interessados devem enviar a documentação exigida, previamente, para o e-mail fernandogustavolins@gmail.com.

Documentos para pessoa física

a) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc., ou pelas Forças Armadas do Brasil);

b) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

c) RG, ou documento equivalente, e nome e CPF do cônjuge, se for o caso;

d) Comprovante de Residência em nome do arrematante (contas de água, luz ou telefone);

e) Endereço de e-mail (se tiver)

Documentos para pessoa jurídica

a) Contrato Social, até a última alteração, ou Declaração de Firma Individual;

b) Carteira de Identidade (RG) ou documento equivalente (documento de identidade expedido por Entidades de Classe, tais como OAB, CREA, CRM etc., ou pelas Forças Armadas do Brasil) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica arrematante;

c) Endereço de e-mail (se tiver).

Link de acesso

https://us02web.zoom.us/j/85378283341?pwd=d2FiY05wOEpodmpzWnJ2WmlzcWJzUT09

Fonte: Dicom/TJ

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