MP denuncia médico que cobrava por consulta em posto de saúde municipal

O profissional de saúde já responde a uma ação contra o ato de improbidade administrativa pelo mesmo motivo, desde o ano de 2020.

Uma ação penal contra um médico que cobrava por consultas em um posto de saúde foi ajuizada, na quarta-feira (19) pelo Ministério Público Estadual de Alagoas (MP/AL). Segundo as informações, o profissional de saúde da área de dermatologia cobrava por consultas realizadas em uma unidade de saúde no município de Joaquim Gomes. O médico já responde a uma ação civil de responsabilidade contra o ato de improbidade administrativa pelo mesmo motivo, desde o ano de 2020.

A denúncia nº 08.2018.00138137-3 foi proposta pelo promotor de Justiça Leonardo Novaes Bastos em 26 de novembro de 2021. Ela foi ajuizada após o senhor José Ronaldo Máximo da Silva procurar o Ministério Público, em Joaquim Gomes, para denunciar que, ao acompanhar sua esposa, Roseane Maria da Conceição, numa consulta médica, ambos foram atendidos por pelo médico, ocasião em que ele cobrou do casal o valor de R$150,00, mesmo estando fazendo o atendimento dentro de uma unidade básica de saúde do município.

José Ronaldo também disse que o médico confirmou que estava ocupando o espaço da unidade de saúde para fazer atendimento particular na especialidade dele, dermatologia, com a devida autorização do então secretário de Saúde. E, revelou ainda, que pagou os R$ 150 cobrados pela consulta, tendo recebido orientação do médico para voltar um mês depois, sendo esse retorno sem custo.

As vítimas do ato criminoso do médico também fizeram representação contra ele junto ao Conselho Municipal de Saúde de Joaquim Gomes, que confirmou à Promotoria de Justiça a informação. Inclusive, o conselheiro ouvido pelo MPAL informou que o referido médico confessou que a prática da cobrança já vinha sendo feita há algum tempo para outros pacientes e que, em “troca” da permissão para fazer as consultas privadas, o então secretário enviava ao posto de saúde pacientes para que o médico os atendesse sem cobrar pelo serviço.

Crime

Leonardo Novaes Bastos pediu a condenação de do médico com base no artigo 317 do Código Penal Brasileiro, que diz que é crime “solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem”. A pena prevista é de reclusão, de dois a 12 doze anos mais pagamento de multa.

Ato de improbidade

Em 2020, o Ministério Público já havia ajuizado ação por ato de improbidade administrativa contra o médico. “Verificaram-se atos de improbidade administrativa geradores de enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violadores dos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade e eficiência administrativas. Assim, devem os promovidos, diante das improbidades ora demonstradas, responder moldes do artigo 12, incisos I, II e III da Lei 8.429/92”, diz o trecho da petição”, diz um trecho da petição proposta àquela época.

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