Entrou em vigor ontem e segue até o dia 14 de março o decreto nº 002/2022 publicado pela Prefeitura de Maragogi que determina novas medidas sanitárias de combate à Covid-19 no município, em rezão do aumento no número de casos da doença. Confira abaixo:
Bares, Restaurantes e Lanchonetes – Funcionamento das 5h até a meia-noite (segunda a sexta) e 5h às 2h (finais de semana). Após esse horário, apenas entregas e a modalidade “pague e leve”.
Escolas – (Públicas e particulares) podem funcionar presencialmente e pelo sistema híbrido, cumprindo protocolos sanitários. Os funcionários da educação devem estar vacinados, inclusive com dose de reforço.
Eventos – (Públicos, privados, corporativos e manifestações religiosas) estão autorizados, desde que limitados a apenas um dia de evento, inclusive com venda de ingressos. Para eventos com concentração de pessoas, podem ocorrer em locais abertos com até 200 participantes e até 100 pessoas em locais fechados. O acesso também está condicionado à apresentação do cartão de vacina ou RT-PCR de covid-19 negativo realizados com no máximo 72h horas de antecedência do evento.
Carnaval – As festas continuam canceladas em 2022.