Revisão da Lei de Cotas em meio à campanha eleitoral é risco de retrocesso, avaliam parlamentares

Lei de 2012 prevê revisão até agosto. Texto reserva vagas para alunos da rede pública, com cotas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.

Prestes a completar dez anos, a lei que garante o acesso de estudantes da rede pública às instituições federais de ensino superior deve passar por revisão até agosto deste ano. O prazo é previsto na própria legislação, sancionada em 2012 pela então presidente Dilma Rousseff.

Mas parlamentares defensores da lei têm receio de que o debate em meio à campanha eleitoral deste ano provoque “retrocesso” na lei e defendem o adiamento da revisão.

Popularmente conhecida como Lei de Cotas, o texto – que também assegura reserva de vagas a pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência – é alvo de projetos no Congresso Nacional que limitam o alcance das medidas.

A lei em vigor foi sancionada em agosto de 2012, após experiências consideradas satisfatórias em instituições públicas de ensino superior. O texto prevê que:

  • 50% das vagas oferecidas em cada curso de graduação devem ser destinadas a alunos que cursaram o ensino médio integralmente na rede pública;
  • dessas vagas, pelo menos 50% devem ser preenchidas por estudantes com renda familiar per capita inferior a 1,5 salário mínimo;
  • o preenchimento dessas vagas deve seguir a mesma proporção de pessoas pretas, pardas, indígenas e com deficiência da unidade da Federação onde fica instituição de ensino, seguindo os dados do censo mais recente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Inicialmente, ao ser sancionada em 2012, a lei previa que caberia ao Executivo a iniciativa de revisão.

No entanto, em 2016, o artigo foi modificado, e a lei passou a estabelecer somente que há necessidade de revisão em dez anos, sem determinar a qual instância caberá fazer a revisão.

Originalmente, o artigo 7º da lei dizia: “O Poder Executivo promoverá, no prazo de 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, a revisão do programa especial para o acesso de estudantes pretos, pardos e indígenas, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, às instituições de educação superior”.

Após a alteração, a redação do artigo passou a ser a seguinte: “No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas”.

“Certamente, teremos dificuldade de fazer uma boa discussão com o atual governo. O próprio ministro da Educação já mostrou ser contrário à política de reserva racial. O balanço da lei é positivo, mas os efeitos são insuficientes para enfrentar tamanha desigualdade racial no que diz respeito ao acesso às universidades. A gente precisa manter a política para colher os frutos”, afirma.

Diante da possibilidade de o governo colocar “obstáculos”, ele diz que tem crescido o apoio para o Congresso adiar a revisão da lei. O prazo atual termina em agosto, mesmo mês de início da campanha eleitoral.

Bira do Pindaré afirma que uma das propostas sobre o tema na Câmara já tramita em regime de urgência desde novembro e, na prática, pode ser analisada diretamente no plenário.

Esse texto, relatado pelo próprio parlamentar, adia a revisão da Lei de Cotas para 2062 e cria um Conselho Nacional das Ações Afirmativas no Ensino Superior para monitorar e elaborar, a cada cinco anos, relatórios sobre a política pública.

Bira do Pindaré afirma que já trabalha em um texto de consenso entre os parlamentares. “Temos que discutir também a possibilidade de ampliação das cotas. Por exemplo: não há cotas para ingresso em pós-graduação, e muitos parlamentares desejam isso”, diz.

Em 2020, o Ministério da Educação tentou acabar com incentivos às cotas na pós-graduação, mas a portaria acabou revogada.

Propostas no Congresso

Levantamento do g1 nos sistemas da Câmara e do Senado identificou pelo menos 40 projetos que alteram trechos já existentes ou incluem novas regras na Lei de Cotas.

A maior parte prevê ampliações no programa de cotas, como a criação de vagas reservadas na pós-graduação.

Há, no entanto, projetos que tentam reduzir e até extinguir as regras de acesso diferenciado.

Parlamentares de oposição ao governo Jair Bolsonaro dizem haver risco de retrocesso sobretudo nas regras relacionadas às cotas raciais.

Outros projetos sobre a Lei de Cotas em tramitação no Congresso sugerem:

  • a definição de critérios permanentes, sem revisão periódica;
  • a criação de cotas em vagas ociosas ou remanescentes;
  • o estabelecimento de auxílio-permanência para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica;
  • a criação de cotas para vagas de pós-graduação;
  • a criação de cotas para alunos residentes ou oriundos de abrigos e instituições de acolhimento;
  • a criação de mecanismos para que idosos sem curso superior completo ingressem nas instituições sem processo seletivo ou concurso;
  • e a prioridade de ingresso, por meio das cotas, ao estudante residente no município em que a instituição de ensino está situada.

A posição do governo 

Em 2018, durante a campanha à Presidência, Bolsonaro chegou a classificar a política de cotas como “equivocada” e “coitadismo”. Após eleito, no entanto, não voltou a falar do tema.

Durante audiência da Comissão de Educação da Câmara em novembro de 2021, o ministro da Educação, Milton Ribeiro, disse ser favorável apenas às cotas de cunho “social”.

“Se tem um negro que tem condição, é minoria, mas tem condição de acesso a estudar em outras escolas, ele não precisava de cota, nem alegar cota”, declarou Ribeiro.

Incerteza jurídica

O debate sobre a validade das regras atuais da Lei de Cotas pode ultrapassar o próprio Congresso.

Como a lei não define com clareza o processo de revisão, há possibilidade de o tema ir parar no Supremo Tribunal Federal.

No entendimento de juristas consultados pelo g1, a falta de detalhamento abre espaço para duas correntes:

  • uma que defende que a lei perde a eficácia em 29 de agosto – prazo descrito na lei para reforma;
  • e outra que argumenta que, caso não haja revisão, a lei deve ser mantida em vigor com o texto atual.

O entendimento pela manutenção da lei foi corroborado pela comissão de juristas criada pela Câmara dos Deputados para propor mudanças na legislação de combate ao racismo.

Em relatório entregue ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), em novembro passado, o grupo concluiu que a “revisão prevista em seu artigo 7º não guarda relação com a vigência da lei”.

Um dos membros da comissão da Câmara, o advogado e professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Thiago Amparo afirma que a Lei de Cotas “não condiciona a vigência da lei a um prazo determinado, mas apenas prevê uma revisão”.

Segundo Amparo, o artigo da lei trata apenas da necessidade de uma “avaliação em um determinado prazo”.

“É diferente da Lei de Cotas no serviço público, onde expressamente se lê que a lei tem vigência de dez anos”, afirmou.

No mesmo relatório, a comissão de juristas defende a política de cotas e diz que ainda “não é possível dizer que o objetivo da Lei de Cotas tenha sido atingido, pois há elementos que indicam que a porcentagem de estudantes cotistas ainda não se equipara com a dos estudantes que ingressam por ampla concorrência”.

O grupo defende melhorias para coibir fraudes em cotas raciais e garantir o “efetivo beneficiamento da população alvo do critério racial”.

Ao entrar no mérito do sucesso da política, os juristas escrevem que houve um “crescimento no ingresso de estudantes negros (pretos ou pardos) e indígenas”, mas dizem que os dados são imprecisos e, por isso, o debate sobre as mudanças nesses critérios pode ser prejudicado.

O “voo cego” da Lei de Cotas é ocasionado pela falta de um monitoramento centralizado da política.

Em 2012, ao regulamentar o funcionamento da lei, o governo federal determinou a criação de um comitê de acompanhamento e avaliação. Em quase dez anos, o colegiado só se reuniu três vezes.

‘Contradição’

Para o reitor da Universidade Zumbi dos Palmares, professor José Vicente, a renovação da lei deve ser acompanhada de melhorias e de um monitoramento mais completo.

“Temos um déficit de atuação do governo em relação ao ingresso de pessoas minorizadas pela sociedade na educação. A gente pode discutir a ampliação e critérios mais bem definidos, mas não há espaço para revogação”.

Ele avalia que a falta de apoio claro do governo às cotas demonstra uma “contradição” já que o próprio presidente Jair Bolsonaro promulgou neste mês a Convenção Interamericana contra o Racismo.

“A lei é um sucesso. É uma medida justa e coerente, e não produz qualquer prejuízo do processo educativo. Quando as cotas raciais começaram pelo país, a gente tinha menos de 2% da população negra nas universidades. Hoje, há dados que apontam uma presença de quase 20%. Mas ainda assim há muito para caminhar, há muito para crescer. As cotas não podem acabar”, avalia o reitor, que também coordena o movimento Cotas Sim.

 

O artigo 5º da convenção diz que os países se comprometem a adotar as políticas especiais e ações afirmativas necessárias para assegurar o gozo ou exercício dos direitos e liberdades fundamentais das pessoas ou grupos sujeitos ao racismo, à discriminação racial e formas correlatas de intolerância, com o propósito de promover condições equitativas para a igualdade de oportunidades, inclusão e progresso para essas pessoas ou grupos”.

No artigo 6º, consta que os Estados também se comprometem a “formular e implementar políticas cujo propósito seja proporcionar tratamento equitativo e gerar igualdade de oportunidades para todas as pessoas, em conformidade com o alcance desta Convenção; entre elas políticas de caráter educacional, medidas trabalhistas ou sociais”.

Procurado, o Ministério da Educação não quis comentar o tema até a publicação desta reportagem.

Fonte: g1

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