A 4ª Vara Cível de Maceió julgou procedente o pedido para condenar a Crefisa a ressarcir em dobro um cliente que teve juros abusivos cobrados em um empréstimo de R$ 1.254,55. A ré também deve indenizar o homem em R$ 5 mil por danos morais. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico desta quarta (2), é do juiz José Cícero Alves.
O cliente afirmou que durante oito meses vem pagando o valor de R$ 365,75 para quitar a dívida, mas ao fazer um simples lançamento dos valores no sistema do Banco Central (BC), constatou que o percentual de juros cobrados pela Crefisa extrapolava o permitido.
A instituição financeira alegou que o cliente foi devidamente informado sobre as condições contratuais, como o valor das parcelas, as taxas e os vencimentos. Segundo os autos, a taxa de juros cobrada foi de 22% ao mês, e 987,22% ao ano. No entanto, o juiz apontou que, de acordo com o BC, a taxa cobrada deveria ser de 20,5% ao mês e 836,86% ao ano.
“Ou seja, as taxas praticadas pela ré foram maiores que a taxa média declarada pelo Banco Central. Houve, assim, evidente abuso por parte da ré no contrato em discussão e tanto mais por se tratarem de contratos com débitos em conta corrente do autor”, ressaltou o magistrado.
Matéria referente ao processo nº 0715150-14.2021.8.02.0001