O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para que o governo federal não faça mais publicações em celebração ao golpe militar de 1964. Segundo o pedido da Procuradoria da República no Distrito Federal comemorações referentes à data são atos inconstitucionais.
A ação faz referência a uma publicação feita em 31 de março de 2019, quando o golpe completou 55 anos. À ocasião, um vídeo em defesa do regime foi distribuído por um dos canais de comunicação do Palácio do Planalto, usado para a divulgação de informações do governo (veja mais abaixo).
O MPF pede ainda que União pague multa de R$ 1,05 milhão, a título de danos morais, pelo vídeo. Em nota, a Advocacia Geral da União (AGU) disse que “se manifestará nos autos após ser devidamente intimada”.
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A ação civil pública também solicita que a União instaure “procedimento administrativo disciplinar” contra agentes públicos, civis ou militares, que promovam publicações sobre celebrações ao golpe de 1964.
Por fim, quer que sejam responsabilizados Floriano Barbosa de Amorim Neto, à época secretário de Comunicação Social da Presidência, e Osmar Stábile, empresário que custeou as despesas de elaboração do material. A reportagem não conseguiu contato com as defesas deles.
‘Dano com proporções nacionais’
O vídeo, que foi divulgado em um grupo de WhatsApp voltado para distribuição de informações a jornalistas, negava que um golpe de estado instaurou a ditadura militar no Brasil. A Secretaria de Imprensa da Presidência não soube dizer quem enviou para o canal.
As imagens também foram postadas pelo deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), filho do presidente Jair Bolsonaro (PL), no Twitter.
Na gravação, um homem não identificado fala de uma época em que havia no Brasil “um tempo de medo e ameaças” provocadas pelo comunismo. E que “jornais, rádios, TVs e principalmente o povo na rua” apelaram ao Exército.
O vídeo termina com a imagem da bandeira nacional e a inscrição “31 março”, e um locutor afirmando que “o Exército não quer palmas nem homenagens. O Exército apenas cumpriu o seu papel”.
O procurador responsável pela ação, Pablo Coutinho Barreto, afirma que o material ofensivo “causou um dano com proporções nacionais”. No processo, ele diz que a divulgação do material não se deu por “um equívoco de um servidor público” e que não há possibilidade de ser “um ato simples e banal”, já que houve autorização expressa do secretário de Comunicação Social.
“Diante de todo esse contexto, pode-se afirmar que a censura prévia não é admitida no ordenamento jurídico, como regra, por outro lado, é correto asseverar que é assegurada a responsabilidade civil e penal daquele que abusa do seu direito de liberdade de expressão e reunião, à luz do princípio da razoabilidade, conforme consagrado pelo STF”, considerou Barreto.
O procurador diz ainda que o material divulgado é “incompatível com os valores democráticos na Constituição de 1988”, e que a consequência do vídeo é um “incomensurável constrangimento às incontáveis famílias que perderam familiares em razão das nefastas e arbitrárias práticas levadas a efeito ao tempo do regime ditatorial”.
O valor cobrado de multa, segundo o MPF, corresponde a 35 vezes o cachê oferecido ao ator que aparece no vídeo.