O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para arquivar um inquérito que investiga suposto pagamento de propina aos senadores Renan Calheiros (MDB-AL) e Jader Barbalho (MDB-PA) nas obras da hidrelétrica de Belo Monte.
O inquérito foi aberto em 2016 a partir de delações premiadas, como a do senador cassado Delcídio do Amaral. Segundo a delação, construtoras acertaram o pagamento de R$ 30 milhões em propina para PT e PMDB.
Parte do suborno, disse Delcídio, teria sido pago para a campanha eleitoral de Dilma Rousseff em 2010 e parte para o “grupo de José Sarney” no PMDB.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento do relator, ministro Edson Fachin. Votaram nesse sentido os ministros Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes. Os ministros podem depositar seus votos no sistema eletrônico até o fim da noite desta sexta-feira (11).
No voto, Fachin faz críticas à Procuradoria-Geral da República – que, em um primeiro momento, chegou a defender o arquivamento da investigação, mas recuou e afirmou que o pedido de encerramento por falta de provas tinha sido encaminhado por equívoco ao Supremo.
Essa mudança de posicionamento da Procuradoria foi informada ao STF cinco dias após Renan Calheiros apresentar o relatório final da CPI da Covid, em que pediu o indiciamento de 80 pessoas – 13 delas com foro privilegiado, incluindo o presidente Jair Bolsonaro.
A defesa de Renan recorreu contra a desistência da PGR.
Para Fachin, após cinco anos de investigações, o Ministério Público não conseguiu reunir indícios de crime contra os senadores.
O ministro disse ainda que a PGR pediu a continuidade das investigações, no fim de 2021, tendo como base elementos de um relatório que foi elaborado no início do inquérito, em 2016.
“Ainda que seja inegável o porte e a complexidade da apuração, a Procuradoria-Geral da República, de forma contraditória e sem agregar dados e elementos que consolidem a implicação do agravante [Renan Calheiros], pleiteia diligências cujas execuções retiram qualquer perspectiva de desfecho conclusivo próximo, adotando postura incompatível com o valor constitucional da duração razoável do processo”, escreveu Fachin.
Segundo o ministro, “desse quadro, exsurge a necessidade de intervenção do Poder Judiciário para, de forma excepcional, determinar o arquivamento do inquérito no tocante ao senador da República José Renan Vasconcelos Calheiros (ora agravante) e, por identidade de razões, com esteio no art. 580 do Código de Processo Penal, ampliar o alcance da deliberação ao investigado Jader Fontenelle Barbalho”.