Veículos de uso terrestre fabricados até 31 de dezembro de 2000 estão isentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em Alagoas, de acordo com a Lei nº 7745/2015 que alterou a legislação geral do IPVA, Lei nº 6.555/2004.
De acordo com o gestor do IPVA da Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz), Eugênio Barros, anteriormente funcionava por tempo de uso, sendo 15 anos ou mais de fabricação. Com a alteração da Lei em 2015, limitou para o ano de fabricação.
“Ter a isenção do IPVA para os veículos antigos ajuda, principalmente, aos proprietários no quesito de manutenção que é muito mais oneroso. Vale ressaltar que só tem o direito aqueles que possuem os veículos fabricados até o ano de 2000. Ou seja, a partir de 2001 adiante, já efetuam o pagamento do IPVA”, comenta o gestor.
Além disso, também são isentos do IPVA os veículos automotores para uso por pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas, observadas as condições previstas em regulamento.
Para obter mais informações, basta entrar em contato com a atendente virtual, Nise, pelo site (www.sefaz.al.gov.br) ou Telegram (@nise_sefaz_al_bot). Confira todos os serviços fazendários disponibilizados na plataforma, acessando a Página da Nise em sefaz.al.gov.br/nise/servicos-disponiveis.