MP pede bloqueio de contas da Câmara de Porto Calvo por descumprir TAC

MPE/AL

O Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizou uma ação de execução de título executivo extrajudicial contra a Câmara Municipal de Porto Calvo para que o legislativo volte a cumprir o termo de ajustamento de conduta (TAC), formalizado em 2018, que estabelecia a obediência dos preceitos jurídicos previstos nas Leis de Acesso à Informação, da Transparência e de Responsabilidade Fiscal. Como há dois meses a presidência do parlamento, apesar de ter sido notificada pelo MPAL, seguiu no descumprimento do que estava consignado no acordo, o promotor de Justiça Rodrigo Soares pediu o bloqueio de cerca de R$ 90 mil das contas daquele poder.

Na ação, o Ministério Público explica que o TAC, que fez parte do procedimento administrativo nº 09.2018.00000998-3 com base no projeto “Transparência no Legislativo Municipal de Alagoas – uma iniciativa do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público (Nudepat), previu o compromisso, por parte da Câmara Municipal de Porto Calvo, de adequação da situação de irregularidade do seu portal da transparência, que não continha a devida publicidade das ações orçamentárias e de despesas já realizadas. Tais obrigações são previstas em diversas normas legais, permitindo, dessa forma, o melhor monitoramento por parte dos órgãos de fiscalização e o controle social.

“Após a celebração do TAC, a Câmara Municipal até cumpriu as exigências, no entanto, algum tempo depois, voltou a desrespeitá-las. Inclusive, contamos com o apoio do Nudepat para fazer essa avaliação e aferir o que estava em descumprimento. E, após duas análises, comprovou-se que a desobediência continuava sendo praticada, tendo aquele parlamento adquirido a nota 4,6, numa escala de 0 a 10, quando o desejável seria, no mínimo, nota 8,0”, explicou Rodrigo Soares, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Porto Calvo.

Segundo ele, o relatório do núcleo apontou, de forma específica, quais os itens que apresentavam pendências: “Ausência de informações referentes a licitações, contratos, despesas em geral, remunerações, diárias, passagens, reembolsos, prestações de contas, relatórios estatísticos etc, ou seja, ainda havia bastante coisa. Assim sendo, diante do descumprimento parcial do TAC, foi imperiosa a necessidade de ajuizarmos a ação de execução de título executivo extrajudicial, objetivando compelir a Câmara Municipal ao cumprimento compulsório da obrigação acertada”, reforçou.

O pedido de bloqueio

Com base no pedido feito pelo Ministério Público, o juiz Diogo de Mendonça Furtado determinou que, dentro de 60 dias, a Câmara de Vereadores cumpra as exigências previstas nas Leis de Acesso à Informação, da Transparência e de Responsabilidade Fiscal.

Além disso, ele também determinou prazo de 15 dias para que o Poder Legislativo de Porto Calvo pague o valor de R$ 90 mil, relativo a multa prevista no TAC em caso de descumprimento dos termos previstos no referido acordo, sob pena de bloqueio das contas. O montante deverá ser revertido ao Fundo Municipal da Infância e Juventude de Porto Calvo.

Fonte: MPE/AL

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