Estado deve custear tratamento de grávida de bebê com cardiopatia congênita, garante Defensoria Pública

Uma assistida da Defensoria Pública do Estado conseguiu, na Justiça, a garantia de acesso gratuito a todo o tratamento médico necessário para assegurar um fim de gestação, parto e o posterior acompanhamento médico para seu filho, diagnosticado com uma cardiopatia congênita complexa. A decisão judicial, proferida neste mês, acatou pedido de urgência apresentado pela defensora pública de União dos Palmares, Elaine Zelaquett de Souza. Em caso de desobediência da decisão, as contas do Estado poderão ser bloqueadas para o custeio do tratamento.

De acordo com a decisão judicial, o Estado de Alagoas deverá, no prazo de 15 dias, após intimação, arcar com todos os custos necessários referentes ao deslocamento da gestante (e de um acompanhante) para a realização das consultas restantes do pré-natal ou para a internação dela no estabelecimento apropriado para a realização do parto, bem como com todas as despesas relacionadas aos serviços especializados, insumos, materiais cirúrgicos imprescindíveis ao parto e aos procedimentos médico-cirúrgicos a serem ministrados no bebê.

Não sendo possível a realização do tratamento da gestante e do bebê, em Alagoas, o Estado deverá encontrar um local que possa recebê-los e arcar com todos os trâmites necessários para a transferência, mesmo que a unidade médica especializada adequada seja particular.

Conforme os autos, durante exames de rotina, a mãe da criança, que se encontra na 28ª semana de gestação, descobriu que o nascituro possui “Síndrome da Hipoplasia do Coração Esquerdo SHCE”, uma cardiopatia congênita complexa, com alta probabilidade de gerar morbidade e de mortalidade.

Sem condições de arcar com os custos do tratamento ou perspectivas de efetivá-lo através do sistema público de saúde, a cidadã buscou da Defensoria Pública, que ingressou com a ação, em tutela de urgência.

Fonte: Ascom DPE/AL

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