A 8ª Vara Criminal de Maceió leva a júri popular, na próxima terça (22), às 8h30, no Fórum da Capital, o réu José Milton Moreira, acusado de matar a esposa, em novembro de 2017, na cidade de Igreja Nova. Supostamente, o crime foi cometido por interesse financeiro.
De acordo com a denúncia, o relacionamento, que já durava mais de duas décadas, era conturbado. José Milton tinha relacionamentos extraconjugais, o que motivava ciúmes e brigas constantes entre ele e a esposa, Elizenilda Teodoro Moreira. O casal tinha dois filhos.
Ainda segundo os autos, o réu ameaçou por diversas vezes a vítima. No dia do crime, ele a empurrou, fazendo com que ela viesse a óbito. O homem era um empresário da região e era conhecido como Cascão.
Consta no processo também que a esposa possuía um seguro de vida, no valor de R$ 1.400.000,00, e que trazia o marido como beneficiário. Para o Ministério Público, o réu agiu com premeditação.
À época do crime o autor negou a autoria e apresentou a versão de latrocínio, mas foi preso cinco dias depois em cumprimento a mandado de prisão temporária dentro da própria casa, onde também ocorreu o homicídio.
“A perícia técnica do Instituto de Criminalística junto com os policiais civis atestou que na cena do crime não houve nenhuma violação, nem subtração de bens de valor, como celulares, televisores, computador, bem como foi constatado que o aparelho responsável pelo armazenamento de imagens das câmeras de vigilância da casa não foi danificado, e sim desconectado e levado da cena do crime” frisou o delegado regional Fernando Lustosa, responsável pela investigação em 2017.
O crime chocou a população pela brutalidade empregada. Segundo levantamento, a vítima teve a cabeça arremessada contra o chão várias vezes, sofrendo fortes pancadas na região da nuca, não resistindo e vindo a óbito.
Em sua defesa, José Milton disse que foi agredido verbalmente pela esposa e que ela chegou a apontar uma arma de fogo contra ele. Sustentou ainda que empurrou a mulher em legítima defesa e que ela acabou batendo a cabeça na parede. Disse também que possuía uma renda mensal alta, de forma que não teria motivo para matar a esposa e obter o seguro de vida do qual era beneficiário.
O réu foi pronunciado, em agosto de 2018, e será julgado por homicídio qualificado.
Matéria referente ao processo nº 0700349-22.2017.8.02.0070