O Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió condenou o réu Darlisson Silva Diniz a 9 anos, 10 meses e 23 dias de prisão, em regime inicial fechado, pelo homicídio cometido contra Luandson Ytalo Domingos da Silva, em 2017. O júri popular ocorreu nesta quinta (24), e foi conduzido pelo juiz Filipe Munguba, no Fórum da Capital.
O Conselho de Sentença absolveu o réu José Ronaldo de Lima Sena por considerar haver ausência de provas acerca da sua participação no crime.
O juiz ressaltou que as circunstâncias das condutas criminosas de Darlisson são graves, “pois o crime foi cometido em horário de alta circulação de pessoas (13h), em via pública e em um ponto de ônibus, expondo terceiros a perigo”. O magistrado ainda manteve a prisão preventiva do réu, que está preso desde 14 de março de 2019 e não poderá recorrer em liberdade.
O caso
O crime ocorreu em março de 2017, no bairro do Trapiche da Barra. De acordo com os autos, Luandson estava no ponto de ônibus quando os réus o abordaram e efetuaram disparos de arma de fogo em sua direção, os quais foram a causa efetiva de sua morte.
A motivação do crime teria sido a rivalidade entre facções criminosas. Segundo a acusação, cerca de um mês antes do homicídio, Luandson estava em uma festa de Carnaval e se envolveu em uma briga com os acusados.
Durante a confusão, a vítima teria gritado uma expressão que indicava a área onde residia, na qual predominava a facção rival dos réus. Em depoimento, ambos negaram envolvimento no assassinato.