O Ministério Público de Alagoas (MP/AL) se manisfestou nesta quinta-feira, 31, após a divulgação do acordo firmado entre a entidade e um empresário acusado de homicídio culposo ocorrido em Novembro de 2020, no município de Santana do Mundaú, que vitimou Wanderson dos Santos Villar. Ficou estabelecido o pagamento de um valor de aproximadamente R$ 6 mil, parcelado em dez vezes, além da prestação de serviços comunitários, durante o período de dois anos.
A notícia do acordo homologado nessa quarta-feira (30), pela Justiça, repercutiu negativamente, já que o crime chocou a cidade. À época foi apurado que tudo teria acontecido durante uma “brincadeira” entre a vítima e o acusado, Antônio Correia Barbosa Filho, conhecido como “Correirinha”, porém a família do jovem disse não acreditar na tese.
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Na decisão, o juiz Lisandro Suassuna de Oliveira diz que as medidas impostas ao acusado “são adequadas, suficientes e razoáveis à reprovação e prevenção do delito, além de afirmar ter verificado a legalidade e a voluntariedade do acordo.
O Ministério Público, em nota, afirma ainda que, o valor a ser pago será destinado à instituições sociais de União dos Palmares e Santana do Mundaú e que tal decisão não retira dos familiares da vítima o direito de reclamarem no juízo cível eventual indenização do acusado, caso assim desejem.
A prestação de serviço à comunidade a ser realizada por Antônio Correia será feita na Escola Municipal Denilma Vilar Bulhões, com duração diária de oito horas.
Nota
Com o intuito de eliminar toda e qualquer interpretação acerca do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) firmado entre o MP e o senhor Antônio Correia Barbosa Filho, conhecido como ‘Correinha’, em decorrência do crime de homicídio culposo por ele perpetrado, tendo como vitima Wanderson dos Santos Villar, fato ocorrido no município de Santana do Mundaú, o Ministério Público de Alagoas (MPAL), representado pelo promotor de Justiça, Antônio Vilas Boas , da 3ª Promotoria de Justiça, esclarece que o ACORDO firmado atendeu ao quanto disposto no artigo. 28-A do CPP, estando, portanto, em conformidade com o referido dispositivo legal, com redação acrescentada pela Lei n° 13.964/2019.
A denúncia teve origem na 4ª Promotoria de Justiça de União dos Palmares, quando o primeiro promotor do caso entendeu tratar-se de fato tipificado como homicídio culposo – art. 121, parágrafo 3°, do CP, ou seja, sem a intenção de matar, haja vista que o tiro deflagrado pelo denunciado fora acidental, com pena prevista in abstrato de detenção de 1 a 3 anos, razão por que foi firmada a avença, que, além de comprometer o denunciando à prestação de serviços comunitários, obriga-o ainda ao pagamento de uma prestação pecuniária de R$ 6.000,00, destinada à instituições sociais de União dos Palmares e Santana do Mundaú, sem prejuízo dos familiares da vítima reclamarem no juízo cível eventual indenização.
O caso
O caso aconteceu nas primeiras horas da manhã, do dia 29 de novembro de 2020, em uma chácara situada na zona rural do município de Santana do Mundaú, no interior de Alagoas, quando Wanderson dos Santos Villar foi atingido por um único disparo dado por Antônio Correia.
Testemunhas relataram que, durante uma “brincadeira”, o empresário do ramo de materiais de construção, filho de uma ex-vereadora do município, sacou a arma de fogo e, ao apontar a arma para a vítima e acabou disparando e matando o jovem.
O 2º Batalhão da Polícia Militar (2º BPM) detalhou à época que o disparo foi registrado como ‘acidental’ no relatório da ocorrência.