A 2ª Vara de Porto Calvo determinou a quebra de sigilo bancário dos réus Amaro Gilvan de Carvalho, ex-prefeito do município de Campestre, e das empresas JC Eventos, JCR de Oliveira Neto e DT Produções. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nesta quarta (06), é do juiz Diogo de Mendonça Furtado.
A quebra de sigilo bancário refere-se aos extratos bancários dos réus no ano de 2016. O ex-prefeito é acusado de improbidade administrativa, por supostamente contratar as produtoras de maneira irregular para estruturação das festividades de São José do município de Campestre, em 2016.
De acordo com os autos, as produtoras teriam participado de todo o processo, que foi realizado de maneira ilegal e irregular, pois não houve a coleta das assinaturas de todos os envolvidos nem dos servidores, não informa quando o fornecimento teria sido realizado e não demonstra o pagamento correspondente.
Matéria referente ao processo nº 0700158-71.2016.8.02.0050