Dona de casa é condenada a pagar R$ 5 mil após espalhar que mulher era amante de seu marido

Mensagens eram enviadas pelo WhatsApp (imagem ilustrativa) — Foto: Fernando Brito/G1

Uma dona de casa foi condenada pela Justiça a pagar R$ 5 mil por danos morais a outra mulher após espalhar através de mensagens WhatsApp que a vítima era amante do marido dela. O caso foi registrado na cidade de Mariana, na Região Central de Minas Gerais.

De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em 2017 foi ajuizada a ação depois que a dona de casa, “de maneira vil e agressiva”, começou a afirmar que o companheiro mantinha um relacionamento extraconjugal com uma colega de trabalho.

Na ação, a vítima, que é funcionária pública, alegou que as mensagens com as declarações falsas foram enviadas para diversas pessoas, o que gerava danos à honra dela.

Em 2021, juiz Dalmo Luiz Silva Bueno, da 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Mariana acolheu o pedido e fixou a indenização. No entanto, a ré recorreu pedindo, em último caso, a redução do valor.

‘Meros aborrecimentos’, alegou dona de casa

 

Em sua defesa, a dona de casa afirmou que “a demanda judicial era uma represália, pois os fatos não são capazes de causar abalo psicológico significativo, tendo a ofendida sofrido meros aborrecimentos. Argumentou ainda que as ofensas foram proferidas sob violenta emoção”.

Imagem ilustrativa. Decisão da Justiça para pagamento da indenização é definitiva — Foto: Reprodução/Redes SociaisImagem ilustrativa. Decisão da Justiça para pagamento da indenização é definitiva — Foto: Reprodução/Redes Sociais

No entanto, a decisão foi mantida pela desembargadora Shirley Fenzi Bertão.

“Ora, os fatos comprovados nos autos configuram uma situação que, induvidosamente, atingiu a esfera íntima da requerente, sobretudo considerando as palavras de baixo calão proferidas em seu desfavor perante sua irmã, marido e amiga, violando a sua dignidade e integridade psicológica, causando-lhe humilhações e inquietações psíquicas, restando, portanto, manifesta a configuração de dano moral, tal como reconhecido na sentença combatida”, concluiu a relatora.

 

A decisão é definitiva, não cabendo mais recurso. A reportagem do g1 Minas não conseguiu contato com a defesa das partes envolvidas.

Fonte: G1

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