Uber diz que vai recorrer da decisão sobre vínculo empregatício de trabalhador

 

Seplag

Após o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) reconhecer o vínculo empregatício entre um trabalhador e a Uber, a empresa emitiu nota, nesta quinta-feira, 07, para esclarecer que irá recorrer da decisão.

De acordo com a Uber, a decisão judicial é um entendimento isolado e contrário ao de outros casos julgados em diversos TRTs e até do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Na última segunda-feira, 04, a juíza Alda de Barros Araújo Cabús, da 9ª Vara do Trabalho de Maceió, decidiu que a plataforma proceda, em um prazo de 30 dias após trânsito em julgado, ao recolhimento do FGTS pelo período do contrato, com base na remuneração de R$ 1.191,68 que o ex-empregado recebia. Além disso, a empresa terá que anotar o contrato de emprego na CTPS do obreiro, com as datas de admissão e demissão, o cargo que ocupava e a remuneração recebida, bem como a pagar 10% de honorários sucumbenciais em favor do autor da ação, calculados sobre os depósitos de FGTS.

Ainda segundo a Uber, em diversas instâncias da Justiça já enten deram que não existe vínculo empregatício entre os parceiros e a empresa uma vez que são profissionais independentes. “Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima”, diz a nota.

Ainda na nota, a plataforma ressalta uma decisão de novembro de 2021 em que a Justiça diz que o uso do aplicativo não configura vínculo já que existe antonomia ampla para escolher a forma de trabalho. “Outro julgamento de 2021, em março, decidiu que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe ‘autonomia ampla” do parceiro para escolher “dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber'”, finaliza.

Confira nota na íntegra:

“A Uber esclarece que vai recorrer da decisão proferida pela 9ª Vara do Trabalho de Maceió, que representa um entendimento isolado e contrário ao de outros casos já julgados por diversos Tribunais Regionais do Trabalho e pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) – o mais recente deles em novembro de 2021.

Nos últimos anos, as diversas instâncias da Justiça brasileira formaram jurisprudência consistente sobre a relação entre a Uber e os parceiros, apontando a ausência dos quatro requisitos legais para existência de vínculo empregatício (onerosidade, habitualidade, pessoalidade e subordinação). Em todo o país, já são mais de 1.800 decisões de Tribunais Regionais e Varas do Trabalho reconhecendo não haver relação de emprego com a plataforma.

Os motoristas parceiros não são empregados e nem prestam serviço à Uber: eles são profissionais independentes que contratam a tecnologia de intermediação digital oferecida pela empresa por meio do aplicativo. Os motoristas escolhem livremente os dias e horários de uso do aplicativo, se aceitam ou não viagens e, mesmo depois disso, ainda existe a possibilidade de cancelamento. Não existem metas a serem cumpridas, não se exige número mínimo de viagens, não existe chefe para supervisionar o serviço, não há obrigação de exclusividade na contratação da empresa e não existe determinação de cumprimento de jornada mínima.

O TST já reconheceu, em cinco julgamentos, que não existe vínculo de emprego entre a Uber e os parceiros. Em novembro de 2021, a 4ª Turma afastou o vínculo sob o entendimento de que motoristas trabalham “sem habitualidade e de forma autônoma” e que não existe “subordinação jurídica entre o aplicativo e o trabalhador”. Em maio, a 5ª Turma já havia afastado a hipótese de subordinação de um motorista com a empresa porque ele podia “ligar e desligar o aplicativo na hora que bem quisesse” e “se colocar à disposição, ao mesmo tempo, para quantos aplicativos de viagem desejasse”.

Outro julgamento de 2021, em março, decidiu que o uso do aplicativo não configura vínculo pois existe “autonomia ampla” do parceiro para escolher “dia, horário e forma de trabalhar, podendo desligar o aplicativo a qualquer momento e pelo tempo que entender necessário, sem nenhuma vinculação a metas determinadas pela Uber”.

Esse entendimento vem sendo adotado pelo TST desde 2020, com decisões em fevereiro e em setembro. Também o STJ (Superior Tribunal de Justiça), desde 2019, vem decidindo que os motoristas “não mantêm relação hierárquica com a empresa porque seus serviços são prestados de forma eventual, sem horários pré-estabelecidos, e não recebem salário fixo, o que descaracteriza o vínculo empregatício” – a decisão mais recente neste sentido foi publicada em setembro de 2021.”

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