Fachin vota por rejeição de ação que questiona uso do regime de urgência pelo Congresso

O ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu, em votou apresentado nesta sexta-feira (8), que cabe ao Congresso definir quais propostas podem ser votadas em regime de urgência.

O regime de urgência é um mecanismo previsto nas regras internas da Câmara dos Deputados e do Senado que permite que propostas sejam levadas diretamente à análise no plenário, sem passar pelas comissões temáticas. Na prática, simplifica o processo de aprovação da norma, reduzindo prazos, por exemplo.

O ministro votou pela rejeição de uma ação do Partido Verde, que questiona a aplicação do regime de urgência em propostas em tramitação no Legislativo que não demandam celeridade de votação.

Para PV, o Legislativo só poderia imprimir urgência a proposições se elas se enquadrarem nas hipóteses previstas no regimento. A sigla argumentou que propostas com impacto para o meio ambiente – como a que muda as regras do licenciamento ambiental – estão ganhando o carimbo de urgente sem necessidade.

Os ministros analisam o caso no plenário virtual, modelo em que os votos são apresentados diretamente no sistema eletrônico da Corte, sem a necessidade de uma sessão presencial ou por videoconferência.

O julgamento está previsto para acabar no dia 20, mas um pedido de vista ou de destaque pode suspender a análise.

Regras

Relator da ação, Fachin considerou que as regras relativas ao regime de urgência, previstas nos regimentos da Câmara e do Senado, são constitucionais.

“As normas impugnadas são constitucionais, pois a própria Constituição faculta ao regimento interno do Congresso a possibilidade de reduzir certas formalidades para a aprovação de projetos de lei”, afirmou.

O ministro ressaltou a relevância do trabalho das comissões do Congresso, mas pontuou que “não há, no texto constitucional, norma que defina o momento de sua intervenção, sua oportunidade ou mesmo quais delas devem se manifestar”.

“Sob pena de inviabilizar os trabalhos legislativos, o silêncio da Constituição deve ser lido como opção pela disciplina regimental, não como imposição de intervenção das Comissões, eis que o Texto assegura às Casas do Congresso aprovar leis sem formal manifestação do Plenário”.

“Por caber exclusivamente à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal o juízo acerca da suficiência das razões para uma determinada opção legislativa, a esses órgãos cabe, com exclusividade, a prerrogativa de definir o momento em que a votação será realizada”, completou.

Maioria

O ministro também argumentou que, para ganhar urgência, é preciso um requerimento indicando em qual hipótese se enquadra a necessidade de urgência e a aprovação da maioria dos deputados ou senadores.

“A previsão regimental de um regime de urgência que reduza as formalidades processuais em casos específicos, reconhecidos pela maioria legislativa, não ofende o devido processo legislativo”, ponderou.

Como negou o pedido da legenda, Fachin considerou que não caberia analisar um pedido feito pelo PV para retirar a urgência de uma proposta em tramitação no Congresso sobre mineração em terras indígenas.

Mas o relator ressaltou que seu entendimento não implica em concluir que as normas aprovadas pelo Congresso não possam passar por análise de validade no Supremo, se houver questionamentos sobre sua tramitação ou conteúdo.

“Essa conclusão, frise-se, não significa – nem poderia – que normas aprovadas pelo Poder Legislativo, inclusive a que foi objeto do pedido de tutela incidental, sejam imunes ao controle de constitucionalidade pelo Poder Judiciário, desde que devidamente provocado”, apontou.

Fonte: G1

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