O vereador Chico Alencar (Psol) será o relator da representação contra o vereador Gabriel Monteiro (PL) na Câmara do Rio. O processo deve levar 90 dias e pode levar à cassação do mandato do político e ex-PM, alvo de várias denúncias. O parlamentar terá direito à ampla defesa.
O relator terá agora 5 dias para citar o vereador. O prazo seguinte, de 10 dias, é para que Gabriel Monteiro apresente sua defesa escrita e provas.
Por unanimidade, o Conselho de Ética da casa decidiu, na semana passada, abrir um processo ético-disciplinar contra o vereador. O político é acusado por ex-servidores e funcionários de vários crimes, entre eles, assédios moral e sexual, agressões, violação de direitos de uma criança e uso indevido de servidores da Câmara.
O passo a passo na Câmara:
- A representação é dirigida à Mesa Diretora, que analisa seus requisitos formais e a encaminha, no prazo de três dias úteis, à Comissão de Justiça e Redação (etapa concluída);
- Ao receber a representação, a Comissão de Justiça e Redação analisa, em até cinco dias úteis, se a peça processual contém algum vício jurídico (etapa concluída);
- Caso a representação seja aceita pela maioria de seus membros, a Comissão de Justiça e Redação a encaminha ao Conselho de Ética (etapa concluída);
- Ao receber a representação, o Conselho de Ética sorteia um relator, que cita o vereador representado, no prazo de cinco dias;
- O relator abre o prazo de dez dias úteis para o vereador apresentar defesa escrita e provas;
- Apresentada a defesa, tem início a fase de instrução do processo, pelo prazo de até 30 dias úteis, prorrogáveis por mais 15 dias;
- Finalizada a instrução, o relator dá parecer em até cinco dias úteis, concluindo pela procedência da representação ou pelo seu arquivamento;
- Caso o parecer seja pela procedência da denúncia, é aberto prazo de cinco dias para apresentação de alegações finais pela defesa do acusado;
- O parecer do relator é submetido à deliberação do Conselho de Ética em até cinco dias úteis, considerando-se aprovado se obtiver a maioria absoluta dos votos dos seus integrantes;
- Concluída a tramitação no Conselho, com parecer favorável à denúncia, o processo é encaminhado à Mesa Diretora e incluído na Ordem do Dia;
- A punição é deliberada em votação aberta no Plenário, com direito a fala dos parlamentares e da defesa durante a sessão, decidida por dois terços dos vereadores (34 votos) em caso de cassação ou maioria absoluta em caso de suspensão.
Na decisão de abertura da representação, os parlamentares levaram em conta os vídeos forjados com uma menina carente que vendia balas em um shopping e com um sem-teto, que foi orientado a simular um furto antes de ser abordado pelo vereador.
“Situação vexatória e desumana. São diversas denúncias e acusações. Mas a nossa representação hoje, com base no material comprobatório e vídeos, de forma unânime o Conselho de Ética resolveu abrir a representação”, disse o presidente do conselho, o vereador Alexandre Isquierdo (DEM).
Compõem o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara do Rio os seguintes parlamentares:
- Alexandre Isquierdo (presidente – DEM)
- Rosa Fernandes (vice – PSC)
- Chico Alencar (PSol)
- Luiz Ramos Filho (PMN)
- Teresa Bergher (Cidadania)
- Zico (Republicanos)
- Wellington Dias (suplente – PDT)