O Ministério Público de Alagoas deu 30 dias para que os food trucks de comerciantes que não tenham permissão para a atividade e de permissionários que descumprem legislação específica sejam retirados das vias públicas de Maceió.
De acordo com o promotor de Justiça Jorge Dórea, que está acompanhando o caso, há regras que devem ser cumpridas, como o recolhimento, ao final do expediente, dos food trucks das vias públicas. Ele explica que a permanência dos veículos nas ruas viola o direito do uso democrático dos espaços e dos bens públicos.
O Ministério Público enfatizou que é necessário disciplinar e regulamentar a comercialização de alimentos em vias públicas e por isso a Prefeitura deve fiscalizar o ordenamento do espaço urbano municipal.
“Ora, é preciso que a população entenda que existem dois códigos municipais, o de Urbanismo e o de Posturas de Maceió, além da Lei já 6.633/2017, que vislumbram o ordenamento da cidade. Há direitos sendo violados, como o das pessoas transitarem, passearem nas praças, andarem seguramente pelas calçadas, em detrimento do lucro e comodidade de poucos e isso define a ilegalidade. Temos de defender os direitos difusos e coletivos e estamos apenas querendo que o Município cumpra sua própria lei”, pontuou o promotor.
Através de nota, a Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) afirmou que recebeu o ofício do MP e que está sendo analisada para ser cumprida sem que haja prejuízo aos comerciantes. Confira a nota na íntegra:
A Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (Semscs) confirma que recebeu um ofício do Ministério Público do Estado de Alagoas para o ordenamento dos foodtrucks de Maceió.
A Semscs informa que está sendo analisada a melhor forma para o cumprimento da determinação do MPE/AL, sem que haja prejuízo para os comerciantes informais e a comunidade que se beneficia dos serviços de alimentos e bebidas oferecidos pelos foodtrucks.