O Ministério da Cidadania anunciou nesta quinta-feira (14) que o valor do auxílio gás será de R$ 51 em abril. O valor é R$ 1 menor que o de fevereiro. O benefício será pago para 5,39 milhões de famílias, no valor total de R$ 275 milhões.
Questionado pelo g1 sobre a razão da diminuição do valor, o Ministério da Cidadania se limitou a informar que “o valor do benefício é de no mínimo 50% da média do preço nacional de referência do botijão de 13 Kg de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), estabelecido pelo Sistema de Levantamento de Preços (SLP) da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), nos seis meses anteriores, conforme determina a Lei nº. 14.237/2021”.
Nesta quinta-feira (14), começa o pagamento de mais uma parcela do benefício. Os primeiros a receber são os beneficiários que possuem final de número de inscrição social (NIS) 1.
O benefício foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro em novembro do ano passado para ajudar famílias de baixa renda a comprar o botijão de gás de 13 kg.
O pagamento do benefício é bimestral e o valor corresponde a 50% da média do preço do botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Neste ano, os pagamentos são feitos nos meses pares, nas mesmas datas das parcelas do Auxílio Brasil – que se baseiam no final de número de inscrição social (NIS).
Com isso, confira o calendário de pagamentos para o mês de abril, de acordo com o número final do NIS:
1: 14/abril
2: 18/abril
3: 19/abril
4: 20/abril
5: 22/abril
6: 25/abril
7: 26/abril
8: 27/abril
9: 28/abril
0: 29/abril
Quem tem direito
Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional (R$ 606). Clique aqui e veja como se inscrever no CadÚnico;
Famílias que tenham entre seus membros residentes no mesmo domicílio quem receba o Benefício de Prestação Continuada da assistência social, o BPC, que prevê um salário mínimo mensal (R$ 1.212) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem a família;
A lei estabelece que o auxílio será concedido “preferencialmente às famílias com mulheres vítimas de violência doméstica que estejam sob o monitoramento de medidas protetivas de urgência”.