TJAL viabiliza R$ 1,5 milhão para pagamento de precatórios de credores trabalhistas

Presidência determinou a transferência da quantia para a conta judicial do TRT-19ª Região

O presidente em exercício do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), desembargador José Carlos Malta Marques, determinou a transferência de R$ 1.581.702,79 da Conta Judicial, vinculada ao Município de Maceió, para a Conta Judicial do Tribunal Regional do Trabalho (TRT – 19ª Região) para pagamento de precatórios a credores trabalhistas.

De acordo com a Constituição Federal de 1988, cabe à Presidência do Judiciário Estadual a administração, controle e partilha de recursos encaminhados pelas entidades públicas para pagamento de precatórios, em regime especial.

O valor será destinado ao pagamento de 40 precatórios inscritos e devidos junto ao TRT 19ª, cujo as quantias foram atualizadas pela justiça trabalhista para pagamento até o dia 25 de abril deste ano.

Precatórios

Precatórios são ordens de pagamento emitidas pela Justiça contra um ente público. Há dois regimes para o pagamento do direito: especial e geral, ambos os valores saem do crédito do ente público.

O regime especial está relacionado a entes públicos que tenham dívidas em atraso. É formada uma lista de credores e o município repassa mensalmente um percentual da receita corrente líquida para quitação do precatório. Já o regime geral tem o precatório escrito para pagamento no ano seguinte.

Os pagamentos são realizados em ordem cronológica contando a partir da data que o processo chega ao TJAL. As exceções são para deficientes, idosos e portadores de enfermidades, que podem receber uma parte do seu crédito na frente dos demais da lista.

Fonte: Dicom TJAL

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