Quase 11 anos após o atropelamento que tirou a vida da jovem Bruna Carla da Silva Cavalcante, o acusado do crime, José Leão da Silva Júnior, será julgado nesta terça-feira, 26. O Júri Popular – que será presidido pelo magistrado Ewerton Carminati – está previsto para começar às 9h no Fórum do Barro Duro.
Segundo os autos, na noite do dia 13 de agosto de 2011, a vítima atravessava um trecho da Avenida Júlio Marques Luz, na Jatiúca, para chegar a casa de sua tia quando foi atingida por um veículo, que ultrapassou o sinal vermelho em alta velocidade. Após o atropelamento, o condutor, José Leão, chegou a desligar os faróis do automóvel, passou o veículo por cima de Bruna Carla e fugiu sem prestar socorro. ” demonstrando total indiferença ao resultado, visto que tinha consciência de que sua conduta poderia ocasionar a morte da vítima, como de fato ocorreu. Depreende-se dos autos que o indiciado era conhecido na região por dirigir perigosamente, andar sempre em alta velocidade naquele local, causando medo e pânico nos moradores daquela localidade”, diz um trecho do processo.
Em depoimento, o acusado disse que no dia do acidente, tinha saído do trabalho, participado de um rally a convite de seu patrão, mas não havia consumido bebidas alcoólicas. Já por volta das 18h30, ao passar pela avenida, viu uma pancada no para-brisa, entrou em desespero e saiu do local com medo de represálias da população. Dois quarteirões depois, parou o carro e ligou para esposa, relatando o que tinha acontecido. No entanto, ele se contradiz ao relatar que no momento do acidente pensou que tinha passado por cima de uma caixa. Alegou ainda que o dia seguinte pediu para sua irmã buscar informações nos noticiários sobre o fato e foi informado pelo seu patrão que ele havia atropelado uma pessoa.
Em 2014, o juiz Maurício César Breda Filho, 7ª Vara Criminal da Capital, aceitou a denúncia do Ministério Público Estadual para pronunciar o réu. Assim sendo, ele será julgado por homicídio duplamente qualificado (meio de que possa resultar perigo comum e recurso que dificultou a defesa da vítima).
“Há indícios suficientes no sentido de que o acusado, teria supostamente atropelado a vítima, e ainda, após ela ter sido jogada, com a força da batida, em cima do capô do carro e ter caído no chão após o réu ter freado o veículo, este passou com o carro por cima do corpo da vitimada, arrastando-a até que se desprendesse do veículo, como se afere das declarações e depoimentos”, diz o magistrado durante a decisão pelo pronunciamento.