A divulgação de listas com designações ofensivas virou caso de polícia em Candelária, cidade de 31 mil habitantes na Região Central do Rio Grande do Sul. As mensagens, compartilhadas via redes sociais, descrevem os mais “chatos”, “velhacos”, “cornos”, além de menções ao consumo de drogas e à sexualidade.
Uma pessoa já registrou ocorrência na delegacia do município e a Polícia Civil investiga o caso. Segundo a delegada Alessandra Xavier de Siqueira, o morador relatou episódios de bullying contra a filha na escola. Outras pessoas entraram em contato com a polícia, mas evitaram formalizar a denúncia em razão do constrangimento.
“Depende de queixa-crime, então tem que ser feito o registro. Cada um que compartilha essa lista está incorrendo no crime de difamação”, explica.
O advogado José Paulo Schneider, pós-graduado em Processo Penal e Direito Penal, orienta que a pessoa ofendida procure auxílio jurídico para abertura da queixa-crime, prerrogativa de advogados. A partir da ciência sobre a publicação, a pessoa tem até seis meses para ingressar com a ação penal privada.
A delegada conta que os nomes são facilmente identificáveis porque, além dos apelidos, há a indicação de local de trabalho ou de residência.
“É uma cidade pequena. Em Candelária, todo mundo se conhece pelo primeiro nome, pelo apelido”, diz Alessandra Xavier de Siqueira.
A Polícia Civil afirma ter como descobrir quem compartilhou cada lista. Contudo, a origem das mensagens depende de decisão judicial contra os responsáveis pelo aplicativo. Os próximos passos da investigação são ouvir pessoas que divulgaram a lista e, se for identificada, quem as criou.
Como proceder
O crime de difamação é tipificado pelo artigo 139 do Código Penal. De acordo com a legislação, incorre em crime quando se imputa fato ofensivo à reputação de alguém. A pena prevista varia de três meses a um ano de prisão e multa.
Além disso, se o crime é cometido ou divulgado nas redes sociais, a pena é triplicada.
A vítima de difamação pode, ainda, pedir indenização na Justiça, explica o especialista José Paulo Schneider. Por ser um crime de menor potencial ofensivo, o responsável pela ofensa pode fazer transação penal, como o pagamento de cestas básicas, ou um acordo judicial para reparação.
“Toda vez que alguém faz afirmações ofensivas a outra pessoa, isso pode gerar uma responsabilização tanto cível, do dano moral, quanto na esfera criminal. São os crimes contra a honra, quando se fazem ilações que atingem a honra da pessoa”, comenta.
Além da difamação, o Código Penal prevê os crimes de calúnia, quando se imputa falsamente um crime a alguém, ou injúria, quando a menção ataca a honra subjetiva de alguém. O especialista considera que, no caso de Candelária, também pode ser configurada a injúria.
José Paulo Schneider acrescenta que, no caso da lista que trata do consumo de drogas, eventuais investigações ou procedimentos jurídicos decorrentes de informações falsas podem se enquadrar no crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal).