O prefeito de João Pessoa (PB), Cícero Lucena, contratou a terceira parente para integrar seu governo, em abril. A filha do político, Maria Janine Assis de Lucena, foi nomeada como secretária-executiva da Saúde, pasta com a maior fatia do orçamento da prefeitura: R$ 860 milhões de um total de R$ 3,13 bilhões.
No início do mandato, Lucena já havia nomeado a cunhada, América de Castro, como secretária de Educação, pasta que recebe o segundo maior orçamento do município (R$ 606,7 milhões). A segunda nomeada pelo prefeito foi sua esposa, Lauremilia Lucena, alocada na coordenação do gabinete do marido.
Em fevereiro, cerca de um mês antes da nomeação da filha, Cícero Lucena determinou um reajuste em seu salário, do vice, de secretários, do presidente da Câmara e de vereadores de João Pessoa. O reajuste estava suspenso desde o fim de 2020, quando a Câmara de Vereadores da capital aprovou o aumento, mas o prefeito não conseguiu sancionar.
Com o aumento, o salário de Lucena passará de R$ 22 mil para R$ 25,5 mil. O vice-prefeito sairá de R$ 16,5 mil para R$ 19,1 mil, secretários irão de R$ 15 mil para R$ 17,4 mil, secretários adjuntos e procurador-adjunto de R$ 11 mil para R$ 12,7 mil. Os 27 vereadores terão o salário ajustado de R$ 15 mil para R$ 18,9 mil cada um, enquanto o salário do presidente da Câmara passará de R$ 19,5 mil para R$ 24,6 mil.
MPC pediu “afastamento imediato”
Depois de 20 dias da nomeação de Maria Janine, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, Bradson Tiberio Luna Camelo, pediu ao Tribunal de Contas do estado o “afastamento imediato” da filha do prefeito, o que não aconteceu.
O texto alega que a contratação configura prática de nepotismo por afrontar a Súmula Vinculante n.º 13, do Supremo Tribunal Federal (STF) porque o cargo, segundo o procurador, “é tipicamente administrativo”.
O dispositivo torna ilegal a nomeação de parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou de função gratificada na administração pública direta e indireta.
“Vale salientar que o STF criou exceção para cargos de natureza política, como ministros, secretários de Estado e secretários municipais. Não obstante, o caso em questão é de cargo de natureza executiva (administrativa), como o próprio nome do cargo ressalta, devendo-se aplicar a literalidade da Súmula Vinculante citada”, diz trecho da representação.
“Ressalta-se, mais uma vez, que esta exceção não se aplica ao caso fático em análise. Uma vez que, não podemos confundir cargos políticos com administrativos, apesar da função ‘secretário municipal’’ ser considerada política, o cargo em que a senhora Maria Janine Assis de Lucena Barros foi nomeada é de Secretária-Executiva da Saúde de João Pessoa. Sendo, portanto, este de natureza administrativa, e não política.”
Graduação em Direito
A procuradoria do município defende, por outro lado, que Maria Janine possui qualificação suficiente para o exercício do cargo de secretária executiva de Saúde, considerando a “graduação em Direito” e “experiência como gestora na iniciativa privada há mais de 20 anos, como também pelas especializações que a nomeada vem cursando na área da saúde”.
A diretoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE) entendeu que o caso configura de fato nepotismo e o prefeito foi intimado. O Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB) marcou para a sessão do dia 18 de maio a análise da nomeação da filha de Cícero Lucena.