MP de Contas protocolou representações em desfavor de 22 municípios alagoanos

O Ministério Público de Contas de Alagoas, por meio da sua 1ª Procuradoria de Contas, protocolou, junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE/AL), representações em desfavor de todos os 22 municípios que integram os seus grupos de fiscalização, pelo descumprimento das metas do Plano Nacional de Educação (PNE). O MPC/AL solicitou ainda a realização de Auditorias nas respectivas Secretarias Municipais de Educação, para aprofundar o exame do cumprimento das Metas do PNE, apurar eventuais irregularidades e repercutir o resultado dessa fiscalização nas respectivas prestações de contas anuais. O MPC/AL também noticiou ao Ministério Público Estadual para a adoção das providências que julgar necessárias, uma vez que os achados identificados podem justificar a atuação em outras esferas além do âmbito do TCE/AL.

Após análise de todas as informações e documentos, a fiscalização concluiu, de forma generalizada, que os municípios não apresentaram informações e documentos coerentes com a esperada evolução progressiva das metas do PNE, o qual rege o período compreendido entre 2014 e 2024, e prevê um total de 20 Metas distribuídas ao longo de mais de duzentas estratégias, revelando o caráter essencial na elaboração, distribuição e execução dos recursos que devem ser destinados à educação.

Segundo o Procurador Ricardo Schneider, Titular da 1ª Procuradoria de Contas, após análise final de todos os dados, ficou demonstrado que muitos municípios não possuem um planejamento estratégico adequado ao cumprimento de tais metas, revelando a necessidade de políticas públicas que possibilitem a otimização na alocação de recursos de forma mais racional, eficiente e organizada. “O trabalho desenvolvido pela 1ª PC evidenciou uma gestão da educação muito mais voltada a uma atuação reativa e pontual dos gestores em detrimento de uma atuação mais estratégica e pensada no médio-longo prazo”, ressaltou.

O Procurador contou ainda que a fiscalização ocorreu a partir do exame dos dados consolidados pelo “Grupo de Trabalho Radiografias, Análise Qualitativa, Controle das Metas dos Planos de Educação”, responsável por elaborar a Radiografia da Educação Básica dos Municípios e do Estado de Alagoas (https://www.tceal.tc.br/radiografia-educacao). Além disso, também foram colhidas as informações constantes em bases de dados oficiais do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), Ministério da Educação (MEC) e Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

“Inicialmente, foram elaborados Relatórios Preliminares de Análise individualizados, os quais se concentravam na avaliação dos dados oficiais disponibilizados e o confronto destes com as obrigações e prazos estabelecidos no PNE. Neste primeiro momento, constatou-se que todos os 22 municípios apresentavam índices insatisfatórios, que não refletiam o planejamento esperado para a educação municipal. Já na segunda fase da fiscalização, cada município foi instado a se manifestar, apresentando informações, justificativas, documentação e quaisquer outros instrumentos aptos a demonstrar qualquer evolução, desenvolvimento ou mesmo o cumprimento das metas do PNE, porém, as informações e documentos não demonstraram a evolução esperada”, explicou Ricardo Schneider.

O Procurador destacou o trabalho e o grande esforço de toda a equipe da 1ª Procuradoria de Contas no sentido de contribuir para a efetivação do Direito Fundamental à Educação, especialmente após as grandes perdas ocorridas com as medidas restritivas implementadas durante a pandemia.

“O objetivo maior é despertar os gestores municipais para a imensa responsabilidade que têm pela prestação adequada desse serviço, com a qualidade esperada, em prol de toda a população em idade escolar, e também aos que não tiveram acesso na idade própria. Esperamos que o Tribunal de Contas também faça a sua parte, avaliando o desempenho dos jurisdicionados por meio de Auditorias e levando em consideração o resultado nas respectivas prestações de contas”, enfatizou o Procurador de Contas.

As 22 representações protocoladas pela 1ª Procuradoria de Contas em desfavor dos municípios de Barra de São Miguel, Belo Monte, Campo Alegre, Coruripe, Dois Riachos, Feliz Deserto, Jacaré dos Homens, Jequiá da Praia, Junqueiro, Maravilha, Monteirópolis, Olho D’Água das Flores, Olivença, Palestina, Pão de Açúcar, Piaçabuçu, Roteiro, Santana do Ipanema, São José da Tapera, São Miguel dos Campos, Teotônio Vilela e União dos Palmares, foram acolhidas pelo Presidente do TCE/AL, Conselheiro Otávio Lessa, que reconheceu a admissibilidade e determinou a remessa dos autos aos respectivos Relatores, que presidirão a instrução e a tramitação dos processos daqui por diante.

Fonte: Ascom MPC/AL

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