O ex-sem-teto Givaldo Alves, que ficou famoso após ser espancado por personal trainer por manter relações sexuais com a mulher do profissional, anunciou, nessa quinta-feira (26/5), a pré-candidatura a deputado distrital. Ele anunciou em suas redes sociais que concorrerá ao cargo político e afirmou até ter feita uma pesquisa na qual teria 700 mil votos.
No entanto, Givaldo esqueceu de um requisito básico para concorrer ao pleito de outubro: ele precisa estar filiado a um partido.
Segundo consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Givaldo não aparece como integrante de nenhuma legenda, o que o impossibilita de concorrer a qualquer cargo eletivo. O homem que se intitula “mendigão”, ou qualquer outro postulante, tinha prazo para se filiar até 2 de abril deste ano.
Antes disso, logo quando o caso da agressão veio à tona, partidos entraram em contato com Givaldo oferecendo espaço em quatro legendas, conforme publicou o colunista do Metrópoles Caio Barbieri. Naquela ocasião, havia tempo para preencher o requisito de filiação. Hoje, não há mais.
De acordo com a Lei n° 9.504/1997, conhecida como Lei das Eleições, além da Lei n° 9.096/1995, que dispõe sobre partidos políticos, e na Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) n° 23.609/2019, para estar apto a participar das eleições, o candidato deverá ter domicílio eleitoral na respectiva circunscrição em que concorrerá pelo prazo de seis meses e estar com a filiação concedida pela agremiação no mesmo limite de data.
Veja publicação de Givaldo Alves com o anúncio da pré-candidatura:
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A reportagem do Metrópoles ligou para o celular de Givaldo e deixou recados para saber o que ele pretende fazer, no entanto, não obteve sucesso. O espaço permanece aberto.
Ficha-limpa
Além disso, mesmo cadastrado em um partido, Givaldo poderia ter problemas com o registro da candidatura. Segundo o TSE, o cidadão que deseja concorrer a um cargo eletivo deverá respeitar as condições constitucionais e legais de elegibilidade e de incompatibilidade, desde que não incida em quaisquer das causas de inelegibilidade.
Givaldo foi condenado por participar do sequestro de uma mulher de 33 anos em 2004, na zona leste de São Paulo. O ex-sem teto acabou preso em flagrante por volta das 18h30 de 1°/7/2004 ao pegar o resgate de R$ 3 mil em uma lixeira na Praça do Forró, em São Miguel Paulista.