O Senado aprovou nesta quinta-feira (2) a proposta de emenda à Constituição (PEC) que estabelece a inclusão digital como um dos direitos fundamentais da população.
A PEC já foi analisada no Senado em dois turnos e, com a aprovação desta quinta, seguirá para a Câmara dos Deputados, onde também será submetida a dois turnos de votação. Para ser aprovada, a proposta precisará do apoio de ao menos três quintos dos deputados (308 dos 513).
O texto define que o poder público deverá adotar políticas que busquem ampliar o acesso à internet no país. Pesquisa do Instituto Locomotivas e da empresa de consultoria PwC identificou que 33,9 milhões de brasileiros não têm acesso à internet.
A proposta foi apresentada pela senadora Simone Tebet (MDB-MS) e amplia o artigo 5º da Constituição, que garante aos brasileiros e estrangeiros residentes no país o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
De acordo com a senadora, a introdução da inclusão digital no rol dos direitos fundamentais é importante porque estar incluído digitalmente significa, para ela, ter capacidade de análise de conteúdos disponíveis na rede e também ter opinião própria de maneira crítica, “o que é essencial para o exercício da cidadania”.
“Nesse sentido, a inclusão digital se configura num direito fundamental a ser assegurado a todos. O Estado, por sua vez, deve agir para assegurar a todos uma efetiva inclusão digital que promova educação e cidadania, a ser alcançada com a ampliação do acesso à internet em todo território nacional”, escreveu a senadora no projeto.
Argumentos do relator
Relator da PEC, o senador Fabiano Contarato (PT-SE) afirmou que a inclusão digital engloba as capacidades de acessar, analisar, produzir e publicar conteúdos na rede mundial de computadores, de maneira crítica e fundamentada.
Contarato ressaltou que, para isso, o poder público precisa implementar uma série de políticas, de modo a viabilizar a conexão à internet, a promover a expansão da infraestrutura de comunicação e a oferecer incentivos econômicos para a redução do preço do serviço.
“A falta de acesso às modernas ferramentas tecnológicas, decorrente de insuficiência de infraestrutura de comunicação, de impossibilidade econômica, de barreiras de acessibilidade ou de cognição ou qualquer outra razão que cause exclusão digital, ensejará insuplantável empecilho ao exercício dos direitos fundamentais de quarta geração”, afirmou.
“Dessa forma, entendemos que o direito à inclusão digital precisa ser considerado, ele mesmo, um direito fundamental”, acrescentou.