Três deputados alagoanos votam a favor de dispositivo que despeja famílias de imóveis em caso de dívidas

Câmara dos Deputados

Deputados Marx Beltrão, Severino Pessoa e Pedro Vilela votam a favor de medida

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (2), o Marco Legal das Garantis de Empréstimos. O Projeto de Lei altera a lei de impenhorabilidade de imóvel, de 1990. Os deputados federais alagoanos, Marx Beltrão (PSD), Pedro Vilela (PSDB) e Severino Pessoa (MDB) votaram favorável à medida.

O PL, de autoria do Governo Federal, permite que o único imóvel de uma família possa ser penhorado por instituições financeiras em caso de dívida.

Segundo o projeto, o serviço de gestão de garantias será regulamentado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) e poderá ser prestado por instituições autorizadas pelo Banco Central. Essas instituições farão a gestão das garantias e de seu risco; o registro nos cartórios, no caso dos bens imóveis; a avaliação das garantias reais e pessoais; a venda dos bens, se a dívida for executada; e outros serviços.

Quanto ao único imóvel da família, o texto aprovado muda a lei sobre a impenhorabilidade de imóvel (Lei 8.009/90) para permitir essa penhora em qualquer situação na qual o imóvel foi dado como garantia real, independentemente da obrigação garantida ou da destinação dos recursos obtidos, mesmo quando a dívida for de terceiro (um pai garantindo uma dívida do filho com o único imóvel que possui).

Atualmente, a lei diz que a família não pode perder esse único imóvel por dívidas, exceto em alguns casos, como na hipoteca, quando ele é oferecido como garantia real.

Nesse tópico, o relator acrescentou dispositivo para excluir da nova regra os imóveis rurais oferecidos como garantia real de operações rurais.

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