A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados deu aval nesta quarta-feira (8), por 39 votos a 2, à tramitação da proposta de emenda à Constituição (PEC) que proíbe a aposentadoria compulsória como punição para juízes.
Atualmente, a aposentadoria compulsória é a pena máxima administrativa imposta a magistrados que infringem a lei, e os juízes seguem recebendo salário. O texto também amplia as possibilidades de perda de cargo.
Com a aprovação do texto pela CCJ, o projeto agora segue para análise de uma comissão especial, que pode fazer alterações.
A Comissão de Constituição e Justiça analisou somente a chamada “admissibilidade” da PEC, ou seja, verificou se o texto atende aos requisitos legais e regimentais. Não houve discussão sobre o mérito (conteúdo) da proposta.
Por se tratar de PEC, a proposta só será aprovada pela Câmara se obtiver o apoio mínimo de três quintos dos deputados (308 dos 513), em dois turnos de votação. Se aprovada, seguirá para o Senado, onde será submetida novamente a dois turnos e precisará receber apoio de ao menos 49 dos 81 senadores.
Entenda a proposta
A proposta altera um dispositivo da Constituição para prever que a aposentadoria dos magistrados “em nenhuma hipótese terá caráter disciplinar”.
Além disso, a PEC modifica o artigo constitucional que trata das proibições aos juízes para explicitar que, em caso de descumprimento, eles estarão “sob pena de perda de mandato”.
Hoje, a Constituição diz que aos juízes é proibido, por exemplo, exercer outro cargo ou função fora do magistério; receber custas ou participação em processos ou contribuições de pessoas físicas, entidades e empresas; dedicar-se à atividade político-partidária; e exercer advocacia no juízo do qual se afastou há menos de três anos.
Se a PEC for promulgada pelo Congresso, todas essas violações poderão ser punidas com a perda de mandato. E proposta acrescenta uma nova proibição: atentar contra a dignidade, a honra e o decoro de suas funções.
Pelo texto, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) terá também a competência de decretar a perda do cargo de membros do Poder Judiciário.
Argumentos dos parlamentares
O autor da matéria, deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), afirma em sua justificativa que, hoje, a perda de mandato de um magistrado vitalício só é dada como punição por decisão transitada em julgado, por ação penal por crime comum ou de responsabilidade.
Essa punição só é aplicável em processos administrativos quando o juiz ainda não adquiriu a vitaliciedade.
“No âmbito administrativo, a punição mais grave a que se pode submeter o juiz corrupto ou ímprobo é a aposentadoria compulsória”, escreve Bueno.
“Ressaltamos que a possibilidade de decretação da pena de perda do cargo administrativamente, assegurada a ampla defesa, não constitui afronta à independência do magistrado, ao qual é sempre resguardado o direito de levar a apreciação judicial qualquer lesão a direito subjetivo.”
Ao apresentar parecer favorável à matéria, o deputado Kim Kataguiri (União-SP) argumentou que a alteração não irá prejudicar os “bons juízes”.
“O que nós estamos determinando aqui é que o próprio Judiciário, via CNJ, instância administrativa do Poder Judiciário, possa punir os juízes, os maus juízes — os bons juízes não perdem nada com isso — com a perda do cargo e perda da aposentadoria e de seu salário”, disse o relator.