A Procuradoria-Geral da República defendeu nesta sexta-feira (10) que o Supremo Tribunal Federal arquive um procedimento que foi aberto para apurar o pedido de indiciamento do líder do governo na Câmara, deputado Ricardo Barros (PP-PR), feito pela CPI da Covid no Senado.
A CPI pediu o indiciamento de Barros por suspeita de irregularidades nas tratativas para compra de vacina contra a Covid. A CPI imputou ao deputado a suposta prática de advocacia administrativa, que é um crime que ocorre quando um funcionário público usa o cargo para defender interesses privados.
Esse caso envolvia tratativas para aquisição do imunizante Convidecia, que era fabricado pela empresa CanSino, intermediada pela Belcher Farmacêutica. A CPI apontou relações pessoais entre Barros e representantes das empresas.
Relator do caso no Supremo, o ministro Nunes Marques determinou em março que a PGR se manifestasse sobre a manutenção do pedido de indiciamento do líder do governo.
Segundo Nunes Marques, o indiciamento “é ato muito sério” e, para ter regularidade, é preciso que seja formalizado a partir de elementos concretos.
A vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, afirmou ao Supremo que “inexistem indícios mínimos para se afirmar que o representado Ricardo Barros tenha atuado em benefício de pretensões privadas”.
Para Lindôra, portanto, “não há sequer indícios de verossimilhança do ato criminoso imputado ao requerente [Barros], subsistindo tão somente uma hipótese criminal sustentada no Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Pandemia”.
“Exauridas as investigações preliminares, constata-se que os fatos em apuração não ensejam a instauração de inquérito sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, tampouco contêm elementos informativos capazes de justificar, per si, o oferecimento de denúncia, estando ausente justa causa para deflagração de ação penal em face do Deputado Federal”.
Primeiro pedido de arquivamento
Esse é o primeiro pedido de arquivamento feito pela PGR a partir do relatório final da CPI. Após as conclusões, a procuradoria pediu ao Supremo ao menos 10 procedimentos para analisar o material das investigações.
No relatório, a CPI apontou indícios contra Ricardo Barros a partir de sua relação com sócios da empresa Belcher Farmacêutica. Ele teria amizade com Francisco Feio Ribeiro, Daniel Moleirinho Feio Ribeiro e com Emanuel Catori – estes últimos, sócios da farmacêutica.
Outro ponto levantado é que Barros tem como genro Diego Campos, que é sócio de Flávio Pansieri, advogado que atuava em nome da CanSino e da Belcher Farmacêutica junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
A PGR afirma que, o que “existe é uma suspeita dos parlamentares quanto a possível cometimento de crime em razão das relações pessoais do representado”.
“Cenário que não se comprova dos documentos juntados aos autos. Como já exposto, não há, nos dados enviados pelo Legislativo, nenhum elemento indiciário de que Ricardo Barros tenha atuado em prol das empresas citadas”, afirmou Lindôra Araújo.