A desembargadora eleitoral substituta Maria Esther Cavalcante Manso, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), proferiu, em caráter liminar, uma decisão determinando que o governador de Alagoas, Paulo Dantas, retire de seu perfil no Instagram, no prazo de 24 horas e sob pena de multa, dois vídeos que assinaturas de ordens de serviço no interior.
Na mesma decisão, a magistrada determinou que o ex-governador Renan Calheiros Filho abstenha-se de manifestar-se como patrono das ações estatais em eventos promovidos pelo Governo do Estado de Alagoas que utilizem bens, serviços e materiais públicos, sob pena de multa de 15 mil UFIR em caso de descumprimento.
“O perigo de dano ou ao resultado útil do processo encontra-se no risco à incolumidade do pleito, representado pelo desequilíbrio ilegal dos meios de comunicação com o eleitorado, bem como pela confusão gerada no público em relação aos exatos papéis desempenhados pelos Representados, especialmente pelo senhor José Renan Vasconcelos Calheiros Filho, colocando-o em ilegítima vantagem eleitoral”, explicou a desembargadora eleitoral em sua decisão.
Ainda de acordo com a magistrada, “não se trata de censura prévia, mas de preservação das balizas democráticas em prol do desenvolvimento social conforme os valores eleitos em nossa Carta Magna”.