O período eleitoral de 2022 inicia, oficialmente, neste sábado (2), em todo o Brasil. Com isso, os pré-candidatos podem declarar-se oficialmente como candidatos aos cinco cargos que estarão em disputa no pleito deste ano.
A principal mudança será a do afastamento de candidatos que exercem funções militares, policiais civis e de agentes penitenciários.
Também, de acordo com a lei eleitoral, deputados estaduais e federais, senadores, governadores e presidente da República, não poderão mais realizar anúncios sobre seus mandatos em estações de TV, rádio e via internet e jornais impressos.
A partir da próxima terça-feira (5), os partidos poderão realizar, oficialmente, suas convenções e apresentarem os candidatos que irão compor as respectivas chapas.
Veja condutas probidas a agentes públicos e candidatos:
A liberação oficial para os candidatos correrem atrás de voto, só vale para agosto.
A campanha eleitoral no rádio e na TV começa em 26 de agosto e vai até 29 de setembro. A eleição será em 2 de outubro para eleger, presidente, governador, senador, deputados estadual e federal.
Proibições a partir de 2 de julho:
Nomear, contratar ou admitir servidores públicos;
Demissão sem justa causa;
Transferência voluntária de recursos; (exceto para recursos destinados à execução de obra ou de serviço que já esteja em andamento ou em casos de calamidade)
Autorizar publicidade institucional;
Fazer pronunciamento em cadeia de rádio e de televisão, fora do horário eleitoral gratuito
Realização de inaugurações
Contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos;
Comparecer a inaugurações de obras públicas.