A desembargadora eleitoral substituta Maria Esther Cavalcante Manso, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), indeferiu o pedido de liminar formulado pelo partido União Brasil alegando que a publicidade institucional do governo de Alagoas configuraria propaganda irregular. A decisão foi publicada na última quinta-feira (30).
Na representação apresentado ao TRE/AL, o partido União Brasil alegou que a transmissão de peça publicitária constaria de fato sabidamente inverídico e frases de efeito capazes de beneficiar, eleitoralmente, agente público ou pré-candidato.
“Analisando-se a probabilidade do direito, não se entendem constatados os fatos sabidamente inverídicos, posto que não se conclui imediatamente do contraste entre os documentos apresentados na exordial e aqueles trazidos na manifestação do Estado de Alagoas pela inverdade das afirmativas veiculadas na peça de propaganda. Portanto, prejudicada a análise do segundo requisito, ou seja, o atingimento da integridade do processo eleitoral’, explicou a magistrada.
Ainda em sua decisão, a desembargadora eleitoral substituta destacou que, “ao analisar a peça publicitária e os argumentos postos, não se vislumbra a clareza necessária à configuração de um pedido de voto ou apoiamento eleitoral velado a ponto de formar convicção preliminar de probabilidade do direito – não se identifica o uso de vocábulos semanticamente equivalentes a pedido de voto”.