Condenado por matar jovem atropelada responderá em liberdade

José Leão da Silva Júnior deve cumprir pena em regime inicialmente fechado.

Passados apenas três meses do julgamento que condenou José Leão da Silva Júnior a 24 anos e seis meses de prisão pela morte por atropelamento da jovem universitária Bruna Carla da Silva de Cavalcante, o réu responderá em regime semiaberto, ou seja, em liberdade.

Isso porque nesta quarta-feira, 20, José Leão teve, por unanimidade dos desembargadores da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas, a prisão preventiva convertida em monitoramento eletrônico.

“Acordam os Desembargadores integrantes da Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, à unanimidade de votos, em conhecer da presente ordem de Habeas Corpus para, nos termos do voto do relator, CONCEDÊ-LA PARCIALMENTE, de modo a substituir a prisão preventiva do paciente pela medida cautelar de monitoramento eletrônico com o raio para a comarca de sua residência, salvo se estiver preso por outro motivo”, diz um trecho da decisão.

O jurí popular que condenou José Leão ocorreu no dia 26 de abril deste ano e havia estabelecido que o réu deveria cumprir a pena em regime fechado por homicídio doloso duplamente qualificado por atropelar e matar a jovem de 19 anos, na Avenida Júlio Marques Luz, no bairro da Jatiúca, na noite do dia 13 de agosto de 2011.

O caso – Segundo os autos, na noite do dia 13 de agosto de 2011, a vítima atravessava um trecho da Avenida Júlio Marques Luz, na Jatiúca, para chegar a casa de sua tia, onde passaria o fim de semana, quando foi atingida por um veículo, que ultrapassou o sinal vermelho em alta velocidade.

Após o atropelamento, o condutor, José Leão, chegou a desligar os faróis do automóvel, passou o veículo por cima de Bruna Carla e fugiu sem prestar socorro. ” demonstrando total indiferença ao resultado, visto que tinha consciência de que sua conduta poderia ocasionar a morte da vítima, como de fato ocorreu. Depreende-se dos autos que o indiciado era conhecido na região por dirigir perigosamente, andar sempre em alta velocidade naquele local, causando medo e pânico nos moradores daquela localidade”, diz um trecho do processo.

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