MPC/AL protocola representação contra ex-prefeita de Chã Preta pelo não repasse das parcelas de empréstimos consignados

Extra/Arquivo

Prefeitura não efetuou o repasse das parcelas dos empréstimos consignados

O Ministério Público de Contas (MPC/AL) protocolou, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), representação em desfavor da ex-prefeita do Município de Chã Preta, Rita Coimbra de Cerqueira Tenório, pelo não repasse das parcelas de empréstimos consignados já descontados dos subsídios de servidores públicos. O débito do município atingiu o montante de R$ 349.661,67 e refere-se ao ano de 2020, segundo apurou o MP de Contas junto à Caixa Econômica Federal.

O documento, cujo objetivo é noticiar o não cumprimento de convênios firmados junto a Municípios alagoanos a fim de apurar eventual ausência de repasse de valores retidos em folha, solicita que a Corte de Contas acolha a presente representação e conceda prazo de 15 dias para a ex-gestora apresentar suas alegações; e realize diligências junto à instituição financeira para que ela aponte, de maneira discriminada, os valores destacados do valor principal do débito referentes a juros, correção monetária, multa e demais encargos, apontando momento exato de incidência de cada um deles. Essas informações são imprescindíveis para a atuação da Corte de Contas, uma vez que o valor principal corresponde a recursos privados, pertencentes aos servidores, que foram retidos e estão somente sob a posse do Município. Já os encargos acrescidos em razão do não repasse não podem ser impostos aos servidores, devendo-se buscar quem deu causa ao descumprimento e o pagamento desses valores pela municipalidade configura dano ao erário.

O MPC pede também que o Tribunal de Contas condene a representada a ressarcir o erário municipal no montante correspondente aos acréscimos pecuniários (juros, multa e correção monetária) decorrentes do não repasse dos empréstimos consignados dos servidores municipais junto à Caixa Econômica Federal, e inclua sua decisão no processo de prestação de contas da gestora, correspondente ao exercício em questão.

Ressalta-se que dentre as obrigações previstas em convênio, a entidade convenente deve repassar os valores correspondentes ao empréstimo consignado até o 5º dia útil do mês a contar do crédito de salário dos servidores à Caixa Econômica Federal. Após esse prazo, o repasse deverá ser feito com os encargos devidos.

MPC/AL lembra ainda que o Município, ao descontar dos vencimentos do servidor determinada quantia a título de empréstimo consignado, atua como mero depositário dos valores que pertencem à instituição financeira, os quais não podem ser computados como receita pública. Mas o presente caso demonstra, infelizmente, uma conduta costumeira no Estado de Alagoas em diversos municípios e entidades, que é o não repasse dos valores descontados em folha de pagamento, configurando, portanto, em apropriação indébita.

Junto à representação protocolada no TCE/AL foi anexada matéria jornalística e sentença de ação de improbidade administrativa dos autos 0000110-40.2013.8.02.0057, na qual a ex-prefeita Rita Coimbra de Cerqueira Tenório fora condenada por ato de improbidade administrativa relativo à retenção dolosa, também, de parcelas de empréstimos consignados de servidores municipais. “Nesta senda, revela-se conduta contumaz da gestora sobre o erário de Chã Preta por duradouros anos, o que enseja enérgica atuação da presente Corte de Contas.”

Todos dos fatos relatados na representação e documentos pertinentes devem ser encaminhados ao Ministério Público Estadual para a adoção de medidas cabíveis, uma vez que a conduta narrada é enquadrada como delito de apropriação indébita.

Fonte: Ascom MPC/AL

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