O homem acusado de praticar o crime de homicídio contra Patrícia Gomes de Miranda foi condenado a 14 anos e três meses de reclusão pelo Tribunal do Júri da 7ª Vara Criminal de Maceió . A pena foi fixada durante júri popular conduzido pelo Juiz Yulli Roter Maia, realizado no Fórum da Capital.
De acordo com as informações das circunstâncais do crime, que aconteceu em outubro de 2009, Patrícia estaria em casa, no Village Campestre, com a irmã e dois amigos quando, ao sair para um mercadinho nas imediações, alegou ter sido perseguida por um homem que efetuava disparos contra ela.
Poucos minutos depois, o homem invadiu a residência e atirou em Patrícia até a morte. A motivação do crime, segundo investigação, foi uma vingança por uma briga ocorrida entre a vítima e o autor. Dias antes do crime, o autor do crime teria recebido um tapa de sandália da vítima.
O juiz Yulli Roter apontou os elementos nos autos que indicam a premeditação do crime, deixando claro que o réu se preparou para a prática do homicídio após o desentendimento no show.
“O crime foi cometido com a utilização de arma de fogo, do que se extrai que o réu já a portava de modo a garantir todos os meios para a execução do delito. Ademais, embora tenha praticado o fato sozinho, o fez de maneira planejada, eliminando qualquer risco de falha na sua execução”, afirmou o magistrado.