A Polícia Civil intimou um grupo de pessoas que aparecem em um vídeo gravado – sem autorização – na casa de um homem que cometeu suicídio, na cidade de Penedo, na região do Baixo São Francisco alagoano.
Os intimados deverão comparecer à Delegacia Regional de Polícia (DRP) de Penedo, na próxima terça-feira (24), onde prestarão depoimentos ao delegado Rômulo Andrade.
A intimação se deu por que os suspeitos entraram na residência, sem autorização do seu proprietário para filmar uma praga de carrapatos que havia atingido o local e exigir que ele tomasse uma providência urgente. Vários cômodos da casa foram gravados e até mesmo o morador do imóvel.
Com a exposição do caso nas redes sociais, a vítima, que havia também perdido a mãe há pouco tempo vítima de um acidente de trânsito, segundo pessoas próximas a ele, desenvolveu um quadro de depressão. E na tarde dessa quarta-feira (17), ele cometeu suicídio dentro da casa onde residia.
Nas redes sociais, muita gente lamentou o ocorrido. Veja algumas das mensagens postadas por internautas em grupos de WhatsApp de Penedo:
“Ele entrou em depressão. Não precisava aquilo tudo, filmar a miséria do próximo”.
“Merecia ser processado quem fez isso. Esse é o mal de algumas pessoas, tudo que acontece agora é filmar e colocar em redes sociais sem se importar com as consequências que causam nos outros. Quem fez deveria responder judicialmente, minha opinião. Acham que internet ainda permanece terra sem lei. Lamentável o ocorrido com esse rapaz”.
“Que Deus o tenha! Não aguentou a pressão e a maldade do mundo! Rapaz gente boa, trabalhador, infelizmente existem pessoas que julgam demais os outros sem medir as consequências dos seus atos! Vai na paz meu amigo! E que sua alma descanse em paz”.
As pessoas que aparecem nos vídeos, assim como quem gravou e quem compartilhou, podem ter, mesmo que de forma indireta, contribuído com a morte do homem. Se isso ficar comprovado, elas devem responder criminalmente por induzimento, instigação ou auxílio a suicídio. A pena prevista é de 2 meses a 6 anos de reclusão. A pena é duplicada para o caso do crime ser praticado por motivo egoístico, e se a vítima for menor, ou tiver sua capacidade de resistência reduzida por qualquer motivo.