O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, corrigiu nesta sexta-feira (26) a decisão que havia proibido a veiculação, pelo governo federal, de propaganda institucional dos 200 anos da Independência do Brasil.
A nova decisão autoriza o governo Jair Bolsonaro a divulgar a campanha – mas estabelece uma lista de alterações para que o material não desrespeite as restrições previstas na Lei Eleitoral.
“Corrijo a decisão ID 157950288, ante a ocorrência de erro material”, diz o novo despacho. Segundo o gabinete de Moraes, a versão anterior da decisão foi publicada no sistema eletrônico por engano.
Pela decisão correta, o governo fica autorizado a veicular o material, mas terá que fazer alterações no conteúdo para atender à legislação eleitoral – que proíbe o uso de comunicações de governo para fazer campanha.
Segundo Moraes, o material divulgado deverá identificar apenas os ministérios do Turismo, da Defesa e das Relações Exteriores, responsáveis pela campanha publicitária. E deverão ser retiradas as menções a sites com as palavras “governo” ou “gov”.
O presidente do TSE também determinou a retirada de um dos trechos que, segundo Moraes, “excede à informação da população acerca do Bicentenário da Independência, com eventual conotação eleitoral”.
O trecho citado pelo ministro é o que o governo afirma: “…E essa luta também levamos para o nosso cotidiano, para a proteção das nossas famílias e sobretudo, para a construção de um Brasil melhor a cada dia….”.
“Inegável a presença dos requisitos pela importância histórica da data, em especial para comemorações dada a dimensão do país e seus incontáveis feitos durante esse período de independência. No tocante à urgência, verifica-se a importância do pertencimento à nação, que agora de forma democrática, vem se perpetuando o país”, afirmou Moraes no novo despacho.
Ao TSE, o governo argumentou que as celebrações dos 200 anos de Independência, além do tradicional desfile cívico-militar, têm como foco a participação da sociedade “nesta importante data comemorativa com valorização das principais figuras históricas do Brasil”.
A Lei das Eleições restringe as publicidades do governo durante o período de campanha. Por isso, nesse período, é necessário que o governo peça ao TSE para veicular propagandas. Cabe ao tribunal analisar cada caso.