O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL), através de decisão liminar da desembargadora eleitoral substituta Jamile Duarte Coelho Vieira, integrante da Comissão de Propaganda Eleitoral, deferiu parcialmente o pedido de liminar determinando que o candidato Rodrigo Cunha se abstenha de utilizar bens públicos em benefício de sua campanha cujo acesso só lhe seja dado em função de sua proximidade com o atual prefeito de Maceió. A decisão foi publicada no dia 24 de agosto.
A Representação Eleitoral foi proposta pela Coligação “Alagoas Daqui pra Melhor” em face do candidato ao governo Rodrigo Cunha e sua vice, Jó Pereira, de João Antônio Holanda Caldas, candidato a deputado federal, de Célia Maria Rodrigues, secretária de Saúde de Maceió e do prefeito João Henrique Caldas, alegando que foi feito uso promocional da prestação de serviços de caráter social no Jacintinho, no âmbito do programa “Saúde da Gente”, tendo sido amplamente divulgado tanto pelos representados como pelo prefeito de Maceió.
A coligação autora juntou imagens de capturas de telas de redes sociais e relatou que o evento aconteceu no dia 12 de agosto último, em estrutura montada pela Prefeitura de Maceió, inclusive com a participação de servidores públicos em horário de expediente normal.
Em sua decisão, a desembargadora explica que a publicidade institucional não é vedada ao agente público municipal, no caso a Secretaria Municipal de Saúde e o prefeito de Maceió. Porém, entende consubstanciada a irregularidade na utilização de bens (estrutura utilizada para a realização do Programa “Saúde da Gente”), bem como a cessão de servidores durante o horário de expediente normal, em benefício de candidato e o uso promocional de programa social, uma vez que o acesso privilegiado parece, num primeiro momento, lhe ter sido concedido pela atual gestão de forma mais ampla do que seria a outros candidatos.
“Contudo penso, a partir das imagens extraídas do vídeo, que a intervenção de Rodrigo Cunha, atuando diretamente em alguns momentos na interlocução com os servidores presentes só foi possível em decorrência da sua relação com o prefeito, sendo fator preponderante para o acesso aos ambientes para filmagem com o intuito de beneficiar sua candidatura”, explicou Jamile Coelho.
No caso de descumprimento, a pena aplicada será de R$ 10 mil por ato divulgado.
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