Órgãos discutirão com o presidente do TRE/AL medidas de combate ao trabalho de menores de 18 anos nas eleições 2022

Reunião acontecerá às 16h desta segunda-feira (29/8)

Nesta segunda-feira (29/8), às 16h, o juiz Henrique Cavalcante e representantes da Secretaria Regional do Trabalho e Emprego (SRTe), do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Fórum Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Adolescente Trabalhador de Alagoas (FETIPAT/AL) participarão de uma reunião com o presidente do TRE/AL, desembargador Otavio Leão Praxedes, para tratar da adoção de medidas de combate ao trabalho de crianças ou adolescentes, com idade inferior a 18 anos, nas atividades ou manifestações relacionadas à pré-campanha ou campanha política de 2022.

Recomendação – No último dia 25 de julho, o Ministério Público do Trabalho (MPT AL), por meio do procurador-chefe, Rafael Gazzaneo, e da procuradora titular regional da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente (COORDINFÂNCIA), Cláudia de Mendonça Braga Soares, recomendou aos postulantes a cargos eletivos, nas eleições de 2022, a se absterem de contratar ou utilizar, diretamente, ou por meio de qualquer dos candidatos, pessoas que estejam na referida faixa etária, nas atividades ou manifestações ocorridas em ruas, avenidas e outros logradouros públicos, especialmente em atividades de panfletagem, exposição de faixas, pesquisas residenciais/comerciais/públicas.

O não acatamento da referida recomendação sujeitará os responsáveis às penas da lei, além de caracterizar vínculo de emprego diretamente com o candidato, cabendo à Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região (PRT 19ª) a adoção das providências cabíveis para a reparação dos direitos individuais e coletivos pela utilização ilegal de crianças e adolescentes em suas campanhas eleitorais.

O ordenamento jurídico vigente proíbe a contratação de crianças e adolescentes com idade inferior a 18 anos para a realização de atividades e manifestações relacionadas à campanha política, em ruas, avenidas e outros logradouros públicos ou locais que os expõem a situações de risco ou perigo.

Fonte: Ascom MPT/AL

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