O desembargador Fábio Ferrario, do Tribunal de Justiça de Alagoas, definiu o prazo de 24h para que os manifestantes desocupem de forma voluntária o prédio da Secretaria Municipal de Economia. A decisão foi proferida na sexta-feira (2), e o prazo passa a correr a partir da intimação das partes.
Após o prazo, fica autorizado o uso de força policial para garantir o cumprimento da decisão. A 14ª Vara já havia determinado a desocupação imediata e autorizado o uso de força. Ao analisar o recurso interposto pelo Sindicato dos Agentes de Saúde de Alagoas, o desembargador entendeu que seria necessário um prazo para possibilitar a desocupação espontânea.
“Foi correta a conclusão a que se chegou o juízo de primeiro grau quanto à ilegalidade da turbação da posse de imóvel público”, diz o desembargador.
Por outro lado, Ferrario pondera que “a determinação de uso de força policial imediata para retirada dos manifestantes não se mostra a solução mais adequada para o caso concreto, tratando-se de medida extremamente gravosa, que pode vir a causar prejuízos de índole física aos envolvidos”.
No recurso, o Sindicato, alegou que são legítimas as reivindicações da categoria profissional, tendo em vista o descumprimento do piso salarial nacional estabelecido pela Emenda Constitucional nº 120/2022. A entidade argumentou que a emenda passou a vigorar em 5 de maio de 2022, porém a Prefeitura teria ignorado o comando constitucional.
O Município de Maceió relatou que a sede da Secretaria Municipal de Economia foi invadida por agentes comunitários de saúde e agentes de endemias, no dia 31 de agosto. Os manifestantes estariam impedindo o atendimento ao público e a prestação dos serviços públicos.
Matéria referente ao processo nº 0806375-84.2022.8.02.0000