Tenente tem habeas corpus negado após indícios de participação em grupo criminoso

Decisão de desembargador da Câmara Criminal foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado nesta quinta-feira (8)

A justiça de Alagoas negou o pedido de Habeas Corpus Criminal do tenente da Polícia Militar de Alagoas preso durante uma operação chefiada pelo GAECO, do Ministério Público Estadual (MPE). A decisão foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado nesta quinta-feira (8).

MPE/AL

Operação Rastros

O tenente, que teve o nome preservado, foi preso no último dia 24 de agosto na Operação Rastro deflagrada para combater o tráfico de drogas e comércio de armas na capital. Na ocasião, foram presas dez pessoas, entre elas dois policiais militares, sendo o oficial e uma cabo, além da apreensão de comprimidos de Ecstasy, armas e munições.

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A decisão da Câmara Criminal foi assinada pelo desembargador José Carlos Malta Marques. Nela, o magistrado indefere o pedido liminar da defesa do tenente destacando que diante da “riqueza de detalhes constante nos autos de primeiro grau (…) [o tenente] não só seria integrante de uma organização criminosa altamente organizada, mas também desempenhava importante função nesse grupo delituoso”.

Na decisão, o magistrado destaca que após as diligências investigatórias, colhidas através do aplicativo de mensagens instantâneas WhatsApp, haveria indícios da participação do militar “numa organização criminosa destinada ao tráfico de drogas, associação para o tráfico, fabricação e comercialização de armas de fogo, dentre outros crimes, funcionando o agente, ainda, como uma espécie de proteção policial para a citada articulação delitiva”.

 “Veja-se: […] À fl. 403, informou-se que o investigado WESCLEY/PARCEIRO ROC ROC é tenente da Polícia Militar de Alagoas que favorece de forma pessoal HENRIQUE. Há relatos que HENRIQUE pede favores pessoais a Ten. Canuto, inclusive para se livrar do homicídio de MAYKE/VIADO e que juntos, HENRIQUE fabrica as armas e vende, para na hora da entrega pegar o dinheiro e possivelmente repartir depois entre a equipe, que inclui o referido investigado. Os dados telemáticos de fls. 408/418 confirmam o possível interesse de WESCLEY em situações em que fosse possível tirar vantagens e retirar dinheiro das ocorrências, […]”, trecho da decisão.

Para a defesa do tenente, o advogado Napoleão Ferreira, a decisão do Desembargador foi de encontro ao Código de Processo Penal. Ao Alagoas24horas ele destacou que os elementos apresentados para o processo penal, mas não para a condenação. “A gente entende que há indícios que poderia existir a participação dele, mas precisa se haver espaço para o contraditório”, destacou a defesa.

Ainda de acordo com ele, o militar está na Academia de Polícia Militar enquanto aguarda o trânsito em julgado, mas irá recorrer da decisão monocrática.

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