Uma influenciadora digital, que tem quase 50 mil seguidores no Instagram, foi condenada pela Justiça Federal por fraudar o sistema de cotas para ingressar no curso de psicologia da Universidade Federal de Alagoas (Ufal).
Após inúmeras denúncias, o Ministério Público Federal (MPF) ingressou com duas ações civis públicas (ACPs) para apurar casos de fraudes no sistema de cotas envolvendos duas estudantes, que cursavam medicina e psicologia na universidade pública.
Consta nos autos que a influencer digital ingressou no curso de psicologia por meio do Processo Seletivo Sisu/Ufal 2017.1, na vaga destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas que, independente de renda, tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.
De acordo com a ação do MPF, a jovem não apresenta características fenotípicas que a torne vítima de discriminação racial. Além disso, a conduta da ré causa descrédito a Lei de Cotas e Prejuízo a Coletividade.
“A demandada à medida que não ostentando qualquer característica fenotípica que a torne potencialmente vítima de discriminação racial, valeu-se indevidamente da suposta ancestralidade parda para obter vantagem a que não faria jus, em processo seletivo para ingresso no curso de psicologia da Universidade Federal de Alagoas, não apenas em detrimento dos demais candidatos, mas contribuindo, ainda, com sua atitude, para o descrédito da política de ações afirmativas positivadas pela Lei n. 12.711/12”, diz no processo.
Já a outra ré ingressou no curso de medicina, por meio do Processo Seletivo Sisu/Ufal 2018.1, pela demanda 2 (PPI, renda 1,5 salário mínimo), destinada a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. A acusada chegou a contestar a ACP e alegou que embora não tenha sido submetida à banca de validação sempre se viu como pessoa parda, pois sua ascendência paterna é majoritariamente parda e preta. Ela ressaltou ainda em sua defesa que o edital da Ufal não mencionava nenhuma informação sobre traços fenotípicos.
Após avaliar os processos, o juiz federal Raimundo Alves de Campos Jr., titular da 13ª Vara Federal em Alagoas, decidiu condenar as universitárias ao pagamento de multa no valor de R$10 mil (cada), a título de dano moral coletivo. Elas terão ainda que prestar serviços comunitários gratuitos em suas respectivas áreas de formação em hospital da rede pública ou Unidade de Pronto Atendimento (UPA) após seis meses de colação de grau e por tempo determinado pelo juiz, com o acompanhamento pelo MPF.
“(…) até mesmo pela ampla repercussão (negativa) do caso de burla às cotas dos alunos da UFAL – pelas possíveis fraudes nas autodeclarações – e pela quantidade de representações que chegou até o MPF à época do certame, entendo que houve violação injusta e intolerável dos direitos fundamentais titularizados pela comunidade negra da região, bem como vulnerações graves à moralidade pública, isonomia, confiança e boa-fé”, relata o magistrado na sentença.
A Ufal
O processo aponta ainda a Ufal como ré por conduta omissiva. Segundo os autos, a universidade mesmo recebendo diversas denúncias de fraude no sistema de cotas não promoveu alteração nos critérios de seleção, realizando a implementação da banca verificadora de autodeclaração étnico-racial somente a partir do ano de 2019.
“‘A Comissão de Heteroidentificação no âmbito da UFAL foi instituída, oficialmente, em 18 de dezembro de 2018 (Portaria do Gabinete Reitoral/UFAL no 1.834) e, somente a partir do ano de 2019 as respectivas bancas de validação de autodeclaração étnico-racial começaram a atuar nos processos seletivos’. Nesse passo, a conduta omissiva da UFAL representa grave risco aos direitos dos candidatos pretos, pardos e indígenas que estão sendo preteridos com a convocação daqueles que não possuem tais características”.
A reportagem do Alagoas24Horas entrou em contato com a assessoria de comunicação da universidade, que disse apenas que “A Justiça já decidiu a partir dos argumentos da Ufal”.
Matéria referente aos processos:
Processo nº: 0808823-72.2021.4.05.8000 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ajuizada em 28/05/2021 – sentença de 21/07/2022
Processo nº: 0803278-21.2021.4.05.8000 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – ajuizada em 30/03/2021 – sentença de 12/07/2022