Sindicato dos Delegados reage à ação do Ministério Público sobre acesso irrestrito a inquérito

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Delegacia-Geral da Polícia Civil de Alagoas

O Sindicato dos Delegados de Polícia Civil (Sindepol) do Estado de Alagoas reagiu à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado, que requer acesso irrestrito ao Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos da Polícia Civil de Alagoas. RELEMBRE AQUI.

Na ação, o procurador-geral de Justiça, Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, a coordenadora do Núcleo de Combate ao Crime do MPAL, Mirya Ferro, e a promotora da 62ª Promotoria de Justiça da capital (Controle Externo da Atividade Policial), Karla Padilha, argumentaram sobre a importância desse acesso para o bom andamento dos trabalhos dos membros que atuam na área penal.

O Sindicato dos Delegados afirma, na nota, que reconhece o direito constitucional do MP de ter acesso às informações, contudo, alega que o sistema nacional, criado pelo Ministério da Justiça, atualmente não prevê ferramentas de filtro. Na prática, qualquer membro do Ministério Público, que sem relação com o caso investigado, teria acesso a todas as informações sem qualquer controle, independente da comarca. A entidade afirma, ainda, que os agentes da polícia judiciária possuem inscrições (IPs) que permitem o controle administrativo e fiscalização.

O debate sobre o acesso irrestrito não é apenas local. Em outros estados do país, os MPs obtiveram acesso irrestrito ao sistema. O imbróglio, agora, deve ser decidido no âmbito judicial. Contudo, mesmo com acesso irrestrito, os presidentes dos inquéritos podem decretar sigilo nas investigações. Veja na íntegra nota do Sindepol:

Em face da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas em desfavor da Polícia Civil, ação esta que pretende conceder acesso irrestrito ao SINESP-PPE (Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos) da Polícia Civil de Alagoas, o Sindicato Dos Delegados de Polícia Civil não pode se furtar de manifestar-se quanto ao objeto da ACP supracitada.
Prima facie, insta ressaltar que caso fosse franqueado acesso aos sistemas desenvolvidos pelo MJSP aos Membros do MP/Al, tal admissão, por questões técnicas, seria irrestrita. Assim, o usuário externo teria acesso a todos os procedimentos e ocorrências registradas no Estado de Alagoas. Não é possível – por fragilidades técnicas – limitar o acesso à determinadas delegacias ou municípios, notadamente àqueles que eventualmente o Membro do Parquet seja o promotor natural ou exerça o controle externo da atividade policial.
O Sigilo do Inquérito Policial aplica-se aos demais Membros do MPE que não possuam vínculo oficial com a peça investigativa, motivo pelo qual o acesso irrestrito contraria o ordenamento jurídico pátrio. Se porventura fosse atendido o pleito da ACP, em face da impossibilidade técnica de segmentação, todo usuário externo seria capaz de acessar qualquer procedimento ou boletim de ocorrência de todo o Estado de Alagoas, mesmo aqueles completamente estranhos ao seu ofício. À título de exemplo, o Controle Externo da atividade Policial da Capital teria acesso ilimitado a qualquer inquérito policial de qualquer Delegacia Alagoana, seja um IP finalizado ou com diligências em curso, ainda que sob sigilo e não afetas ao atuar da 62ª Promotoria de Justiça da Capital.
Vale ressaltar que a Polícia Civil respeita rigorosamente as prerrogativas do Ministério Público, garantias fundamentais não apenas da Justiça Criminal, mas em última instância da nossa Democracia. Neste interim, a Polícia Civil, sugeriu a criação de um ponto focal dentro da PC/Al, o qual concentraria e repassaria imediatamente aos promotores de controle externo os dados que porventura fossem solicitados. Todo e qualquer pedido feito pelo Controle Externo que apresentasse objeto definido e alcance limitável seria de pronto atendido pela Polícia Civil, em respeito às prerrogativas do Parquet. O ponto concentrador (Corregedoria da Polícia Civil) do repasse das requisições traria agilidade ao processo e garantia de efetividade, facilitando o Controle da Atividade da Polícia Judiciária por parte do MPE.
Ademais, caso tivesse acesso ao sistema PPE, ao Ministério Público Estadual seria franqueado acesso à informações estratégicas da Polícia civil, como seus dados estatísticos, sem qualquer filtro, o que impactaria na própria autonomia do órgão e na sua gestão.
Importante repetir que a Polícia Civil de Alagoas jamais recusou conceder acesso à informações solicitadas pelo MPE, apenas propôs um ponto concentrador de repasse de informações, o qual permitiria ao MPE exercer suas funções institucionais ao mesmo tempo em que salvaguardaria a autonomia da Polícia Civil e obedeceria à Carta Magna, ao Código de Processo Penal e à Lei Geral de Proteção de Dados, entre outros diplomas legislativos.
Neste diapasão, o SINDEPOL/Al reitera o compromisso dos Delegados de Polícia no cuidado com as informações sigilosas e de interesse público constantes nas diversas Peças Investigativas de atribuição da Polícia Judiciária, assim como insiste na obrigatoriedade e legalidade do acesso do MPE aos procedimentos atinentes à seara de atuação de cada Promotor Natural ou do Membro do Parquet no exercício do controle externo.

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