O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) orienta que os candidatos e diretórios estaduais dos partidos apresentem, exclusivamente em mídia eletrônica e de forma presencial, os documentos das prestações de contas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.607/2019. Os candidatos e diretórios estaduais devem entregar as mídias no Protocolo do Tribunal e os diretórios municipais, nos cartórios eleitorais competentes.
A mídia será apresentada sempre que houver o envio de uma Prestação de Contas Retificadora (Parcial/Final) e no envio da Prestação de Contas Final (1º e 2º turnos). As referidas prestações de contas serão consideradas como entregues à Justiça Eleitoral somente após o recebimento da mídia eletrônica com os respectivos documentos.
“Os arquivos contendo os documentos digitalizados encaminhados através de e-mail não serão validados. Esse procedimento foi adotado apenas durante as Eleições Municipais de 2020, de forma contingencial, em razão da pandemia do coronavírus, não havendo, atualmente previsão normativa autorizando-o”, explicou Raquel Paixão, chefe da Seção de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE/AL.